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PROJETO DE INDICAÇÃO: 091/2026

Informações da matéria
Autor: EDÍZIO MOREIRA
Data: 07/04/2026
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA CONEXÃO ESCOLA E FAMÍLIA NA CIDADE DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O sucesso do processo de aprendizagem de uma criança ou adolescente não depende exclusivamente da escola, mas sim de uma parceria sólida e colaborativa com a família. O presente Projeto de Indicação visa institucionalizar espaços de diálogo em Maracanaú, garantindo que os responsáveis tenham voz ativa e suporte técnico para acompanhar a jornada educacional de seus filhos.

Ao criar o "Programa Conexão Escola e Família", buscamos reduzir os índices de evasão escolar e melhorar o rendimento acadêmico, uma vez que o aluno se sente mais motivado quando percebe a integração entre seus dois principais ambientes de convívio. Além disso, o programa servirá como uma rede de apoio para identificar precocemente vulnerabilidades sociais ou dificuldades de aprendizagem.

Pela relevância da matéria para o futuro dos nossos jovens maracanauenses, submeto esta proposta à sensibilidade do Poder Executivo e ao apoio dos meus nobres pares.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/04/2026 14:45:53 CADASTRADO 
AGENTE: EDÍZIO MOREIRA DA SILVA
CADASTRADO   
07/04/2026 09:06:35 LEITURA NO EXPEDIENTE  17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 8 DE ABRIL DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDÍZIO MOREIRA

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA SUGERIDA AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA CONEXÃO ESCOLA E FAMÍLIA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, COM O OBJETIVO DE FORTALECER O VÍNCULO ENTRE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAIS E OS NÚCLEOS FAMILIARES DOS ALUNOS.

ART. 2º SÃO DIRETRIZES DO PROGRAMA CONEXÃO ESCOLA E FAMÍLIA:

I - A PROMOÇÃO DE ENCONTROS PERIÓDICOS E OFICINAS TEMÁTICAS PARA PAIS E RESPONSÁVEIS;

II - O INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO ATIVA DA FAMÍLIA NA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA;

III - A CRIAÇÃO DE CANAIS DE COMUNICAÇÃO DIRETA E DIGITAL PARA ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO PEDAGÓGICO E FREQUENCIAL DOS ALUNOS;

IV - O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS QUE INTEGREM A COMUNIDADE ESCOLAR E O ENTORNO GEOGRÁFICO DA UNIDADE DE ENSINO.

ART. 3º O PROGRAMA PODERÁ CONTAR COM A COLABORAÇÃO INTERDISCIPLINAR DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS E ESTUDANTES.

ART. 4º AS DESPESAS PARA A EXECUÇÃO DESTE PROGRAMA CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PI_091_2026_0000001.pdf

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