INDICAÇÃO: 301/2026

Informações da matéria
Autor: RAPHAEL PESSOA
Data: 30/03/2026
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Ementa

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE CURSO SUPERIOR DE SAÚDE PÚBLICA NO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MARACANAÚ (CEUMAR).

Justificativa

A presente indicação visa atender a uma demanda estratégica para o desenvolvimento educacional e sanitário do Município de Maracanaú, propondo a criação do Curso Superior de Saúde Pública no Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú (CEUMAR), instituído pela Lei Municipal nº 3.505/2023.
Razões de Interesse Público:
1. Fortalecimento das Políticas de Saúde Local: Maracanaú enfrenta desafios crescentes na gestão da saúde pública, como o controle de endemias, a vigilância epidemiológica e a promoção de ações preventivas. Um curso superior especializado formará profissionais qualificados para atuar diretamente no Sistema Único de Saúde - SUS em nível municipal, elevando a qualidade dos serviços prestados à população.
2. Capacitação Contínua e Redução da Fuga de Talentos: A proximidade do CEUMAR permite a formação de mão de obra local, evitando que jovens maracanauenses migrem para outras cidades em busca de educação superior. Isso promove a retenção de talentos e o desenvolvimento sustentável da região metropolitana de Fortaleza.
3. Alinhamento com Prioridades Nacionais e Municipais: O Ministério da Saúde e o Ministério da Educação enfatizam a expansão de cursos de Saúde Pública para enfrentar questões como as sequelas da pandemia de COVID-19, o envelhecimento populacional e as desigualdades regionais. No âmbito local, o Plano Plurianual e a Política Municipal de Saúde reforçam a necessidade de profissionais com expertise em epidemiologia, planejamento sanitário e gestão de crises.
4. Viabilidade Técnica e Econômica: O CEUMAR que se a cada dia no âmbito municipal poderá celebrar parcerias com instituições de saúde. Estudos preliminares de viabilidade (a serem aprofundados pelo Executivo) indicam baixo custo inicial, com potencial retorno via convênios com o MEC e agências de fomento, além de geração de empregos e impacto positivo no PIB municipal.
5. Impacto Social Amplo: A graduação em Saúde Pública capacitará agentes comunitários, enfermeiros e gestores para ações integradas de promoção à saúde, contribuindo para a redução de indicadores como mortalidade infantil, doenças transmissíveis e sobrecarga hospitalar.
Diante do exposto, a aprovação desta indicação atende aos princípios de planejamento, equilíbrio fiscal, transparência e responsividade, previstos no Regimento Interno e na Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo o bem-estar coletivo e o progresso de Maracanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/03/2026 08:33:12 CADASTRADO 
AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA
CADASTRADO   
30/03/2026 10:03:11 LEITURA NO EXPEDIENTE  14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 31 DE MARÇO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAPHAEL PESSOA

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Vanderlange de Sousa Gomes

Secretária de Saúde

Maracanaú

Vossa Senhoria José Marcelo Farias Lima.

Reitor

Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologias de Maracanaú – CEUMAR

Corpo da matéria

CONSIDERANDO O ARTIGO 159, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;

CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 3.505/2023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE CRIA O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MARACANAÚ (CEUMAR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DA CAPACITAÇÃO CONTÍNUA NA PROMOÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, ESPECIALMENTE DE SAÚDE PÚBLICA;

RAPHAEL PESSOA, VEREADOR DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, APÓS REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE VIABILIDADE, A CRIAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE SAÚDE PÚBLICA NO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MARACANAÚ (CEUMAR).

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IND_301_2026_0000001.pdf

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