PROJETO DE INDICAÇÃO: 083/2026

Informações da matéria
Autor: DONA BRUNA
Data: 31/03/2026
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "MARACANAÚ PACÍFICO", VOLTADO À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA POR MEIO DE AÇÕES INTEGRADAS DE ESPORTE, CULTURA, LAZER, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCLUSÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa "Maracanaú Pacífico", com foco na promoção de oportunidades, inclusão social e desenvolvimento humano, por meio da ampliação de políticas públicas voltadas ao esporte, lazer, cultura e qualificação profissional no Município.

A proposta parte do entendimento de que investir na ocupação positiva dos espaços públicos e no fortalecimento de políticas sociais é uma estratégia moderna e eficaz de promoção da qualidade de vida da população, especialmente para crianças, adolescentes e jovens.

Nesse sentido, a ampliação de atividades esportivas, culturais e de formação profissional contribui diretamente para o desenvolvimento de habilidades, fortalecimento de vínculos comunitários e ampliação de perspectivas de futuro, criando um ambiente mais saudável, integrado e com mais oportunidades para todos.

Importante destacar que o Município de Maracanaú já vem avançando em diversas iniciativas voltadas ao bem-estar social e à promoção da cidadania, o que demonstra o compromisso da gestão municipal com políticas públicas inclusivas e transformadoras. O presente projeto, portanto, surge como um instrumento de fortalecimento e integração dessas ações, potencializando seus resultados e ampliando seu alcance territorial.

A proposta também dialoga com experiências exitosas desenvolvidas no Estado do Ceará, que demonstraram a importância da atuação intersetorial, envolvendo diferentes áreas da administração pública, para a promoção de políticas mais eficientes e sustentáveis ao longo do tempo.

Além disso, ao fomentar a qualificação profissional e a inclusão produtiva, o programa contribui para o desenvolvimento econômico local, gerando oportunidades e incentivando a autonomia da população.

Dessa forma, o "Maracanaú Pacífico" não se apresenta apenas como uma política pública isolada, mas como uma estratégia integrada de promoção de cidadania, desenvolvimento social e melhoria da qualidade de vida, atuando de forma complementar às ações já desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal.

Diante do exposto, trata-se de uma iniciativa que fortalece as políticas públicas existentes, amplia oportunidades e contribui para a construção de uma cidade mais inclusiva, dinâmica e preparada para o futuro.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/03/2026 12:11:02 CADASTRADO 
AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO
CADASTRADO   
31/03/2026 08:31:31 LEITURA NO EXPEDIENTE  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DONA BRUNA

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MUNICIPAL MARACANAÚ PACÍFICO, COM A FINALIDADE DE PREVENIR A VIOLÊNCIA E PROMOVER A CULTURA DE PAZ NO MUNICÍPIO.

ART. 2º OBJETIVOS

I REDUZIR A VIOLÊNCIA, ESPECIALMENTE ENTRE JOVENS

II PROMOVER INCLUSÃO SOCIAL EM ÁREAS VULNERÁVEIS

III AMPLIAR ACESSO A ESPORTE, CULTURA E LAZER

IV OFERTAR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

V FORTALECER VÍNCULOS COMUNITÁRIOS

ART. 3º EIXOS DO PROGRAMA

I ESPORTE E LAZER

ESCOLINHAS ESPORTIVAS

OCUPAÇÃO DE PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS

COMPETIÇÕES COMUNITÁRIAS

II CULTURA E ARTE

OFICINAS CULTURAIS (DANÇA, MÚSICA, TEATRO, AUDIOVISUAL)

APOIO A GRUPOS CULTURAIS LOCAIS

III QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CURSOS PROFISSIONALIZANTES GRATUITOS

PARCERIAS COM:

O SISTEMA S

O EMPRESAS LOCAIS

IV JUVENTUDE E PREVENÇÃO

PROGRAMAS DE PROTAGONISMO JUVENIL

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

V REQUALIFICAÇÃO URBANA

ILUMINAÇÃO

REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS

EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

ART. 4º TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS

O PROGRAMA ATUARÁ PRIORITARIAMENTE EM ÁREAS COM MAIORES ÍNDICES DE VULNERABILIDADE SOCIAL E VIOLÊNCIA, CONFORME DADOS OFICIAIS.

ART. 5º GESTÃO INTEGRADA

O PROGRAMA SERÁ EXECUTADO DE FORMA INTERSETORIAL, ENVOLVENDO:

SEGURANÇA URBANA

EDUCAÇÃO

ASSISTÊNCIA SOCIAL

CULTURA

ESPORTE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ART. 6º COMITÊ GESTOR

FICA CRIADO O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA, COM PARTICIPAÇÃO DE:

PODER EXECUTIVO

CÂMARA MUNICIPAL

SOCIEDADE CIVIL

CONSELHOS MUNICIPAIS

ART. 7º PARCERIAS

O MUNICÍPIO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM:

GOVERNO DO ESTADO (INTEGRAÇÃO COM PREVIO)

GOVERNO FEDERAL

ONGS

INICIATIVA PRIVADA

ART. 8º MONITORAMENTO

O PROGRAMA UTILIZARÁ INDICADORES E DADOS PARA AVALIAÇÃO CONTÍNUA DOS RESULTADOS.

ART. 9º - AS DESPESAS CORRERÃO POR DOTAÇÕES PRÓPRIAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS.

ART. 10- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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