PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 067/2026

Informações da matéria
Autor: EDÍZIO MOREIRA
Data: 23/03/2026
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Ementa

CRIA O MUSEU MUNICIPAL DA BÍBLIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A criação do Museu Municipal da Bíblia em Maracanaú se justifica pela importância cultural, histórica e religiosa do livro sagrado para a sociedade. O museu será um espaço de preservação e difusão do conhecimento bíblico, contribuindo para a educação e o enriquecimento cultural dos cidadãos. Além disso, o museu poderá atrair turistas e fomentar o turismo religioso na região, gerando benefícios econômicos para o município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/03/2026 11:38:35 CADASTRADO 
AGENTE: EDÍZIO MOREIRA DA SILVA
CADASTRADO   
23/03/2026 08:34:13 LEITURA NO EXPEDIENTE  13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 24 DE MARÇO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDÍZIO MOREIRA

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O MUSEU MUNICIPAL DA BÍBLIA.

ART. 2º O PROJETO ARQUITETÔNICO DO MUSEU CRIADO POR ESTA LEI SERÁ ESCOLHIDO ATRAVÉS DE SELEÇÃO PÚBLICA, E DEVERÁ CONTER TAMBÉM UMA BIBLIOTECA, SALAS DE LEITURA E DE RECEPÇÃO, E UM AUDITÓRIO.

ART. 3º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 4º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 5º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_LEG_067_2026_0000001.pdf

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