DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ENTRADA GRATUITA EM EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO ESTÁDIO MUNICIPAL AOS ATLETAS QUE INTEGRARAM A SELEÇÃO DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar os atletas que, ao longo dos anos, representaram oficialmente a Seleção de Futebol e Futsal do Município de Maracanaú. Esses atletas defenderam com dedicação o nome da cidade em competições e eventos esportivos, contribuindo para fortalecer a identidade esportiva local e inspirar novas gerações.
A concessão de acesso gratuito ao estádio municipal possui caráter simbólico e de reconhecimento público. Trata-se de uma forma simples, porém significativa, de expressar gratidão àqueles que dedicaram esforço, talento e compromisso para honrar o esporte do município.
Além de valorizar a trajetória do futebol local, a iniciativa também preserva a memória esportiva da cidade e aproxima esses ex-atletas das atividades esportivas atuais, permitindo que permaneçam presentes no ambiente onde ajudaram a escrever importantes capítulos da história esportiva de Maracanaú.
Dessa forma, o projeto busca não apenas reconhecer o passado, mas também fortalecer a cultura esportiva do município, valorizando aqueles que contribuíram para sua construção.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/03/2026 12:56:15 | CADASTRADO | AGENTE: TALES ALVES SARAIVA | CADASTRADO | |
| 16/03/2026 09:05:35 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 17 DE MARÇO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA ASSEGURADA A ENTRADA GRATUITA EM EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS EM ESTÁDIO PÚBLICO MUNICIPAL AOS ATLETAS QUE TENHAM INTEGRADO OFICIALMENTE A SELEÇÃO DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
ART. 2º PARA USUFRUIR DO BENEFÍCIO, O EX-ATLETA DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE CADASTRADO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE.
ART. 3º A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE EMITIRÁ A CARTEIRA DE EX-ATLETA DA SELEÇÃO DE MARACANAÚ, DOCUMENTO QUE SERVIRÁ COMO COMPROVAÇÃO PARA ACESSO AO ESTÁDIO MUNICIPAL.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.