PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 061/2026

Informações da matéria
Autor: IVONALDO LIMA
Data: 17/03/2026
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Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 25 DE NOVEMBRO.

Justificativa

A violência contra a mulher ainda é uma realidade preocupante em todo o país, exigindo a adoção de políticas públicas que promovam conscientização, prevenção e enfrentamento dessa grave violação de direitos.

O dia 25 de novembro é reconhecido internacionalmente como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, sendo uma data simbólica que mobiliza governos e sociedade civil em diversas partes do mundo para discutir, combater e prevenir a violência de gênero.

A criação do Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher em Maracanaú tem como objetivo fortalecer as ações de conscientização, incentivar o debate público e ampliar o acesso à informação sobre os direitos das mulheres e os mecanismos de denúncia e proteção existentes.

A iniciativa também busca reforçar o compromisso do município com a promoção da igualdade, da dignidade e da segurança das mulheres.

Diante da relevância social do tema, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores desta Casa Legislativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/03/2026 11:26:43 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
CADASTRADO   
17/03/2026 08:25:24 LEITURA NO EXPEDIENTE  12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 18 DE MARÇO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVONALDO LIMA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 25 DE NOVEMBRO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

ART. 2º A DATA TEM COMO OBJETIVO PROMOVER AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, BEM COMO INCENTIVAR O RESPEITO, A PROTEÇÃO E A GARANTIA DOS DIREITOS DAS MULHERES.

ART. 3º DURANTE A SEMANA DO DIA 25 DE NOVEMBRO, O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ PROMOVER E INCENTIVAR A REALIZAÇÃO DE:

I CAMPANHAS EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO;

II PALESTRAS, SEMINÁRIOS E DEBATES SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES;

III ATIVIDADES EDUCATIVAS EM ESCOLAS E ESPAÇOS PÚBLICOS;

IV DIVULGAÇÃO DOS CANAIS DE DENÚNCIA E PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA;

V AÇÕES VOLTADAS AO FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, UNIVERSIDADES E DEMAIS ENTIDADES PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NESTA LEI.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_LEG_061_2026_0000001.pdf

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