PROJETO DE INDICAÇÃO: 034/2026

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 02/03/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS (CIL) NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente propositura visa instituir, no município de Maracanaú, a Central de Interpretação de Libras (CIL), como uma ferramenta fundamental para garantir o direito à comunicação e à acessibilidade das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, conforme assegurado pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pelo Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, reconhecendo a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação.

A Constituição Federal assegura, em seus arts. 1º, III, 3º, IV, e 5º, caput, os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação. Ademais, o art. 30, inciso I e II, confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

A Central poderá atuar oferecendo:

I – interpretação presencial e remota de Libras para atendimentos em órgãos públicos municipais;
II – apoio em serviços essenciais, como unidades de saúde, escolas, assistência social e repartições públicas;
III – mediação em atendimentos emergenciais;
IV – promoção de ações de conscientização sobre acessibilidade e inclusão.

A ausência de intérpretes de Libras nos serviços públicos representa uma barreira significativa ao pleno exercício da cidadania dessas pessoas, comprometendo seu acesso à saúde, à educação, à assistência social, à segurança e a outros serviços essenciais.

Vale ressaltar que, de acordo com a associação de Surdos do município de Maracanaú tem aproximadamente 4.000 mil surdos, um número bastante relevante para a implementação do referido projeto.
Com a implantação da CIL, o município de Maracanaú dará um passo importante rumo à construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária, assegurando às pessoas surdas o direito de serem compreendidas e de compreenderem o mundo à sua volta, de forma autônoma e digna.
Além disso, a CIL poderá promover a formação continuada de intérpretes, apoiar campanhas educativas e fomentar a cultura da acessibilidade, beneficiando não só a comunidade surda, mas toda a sociedade Maracanauense.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores (as) desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/03/2026 03:16:56 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
02/03/2026 10:31:34 LEITURA NO EXPEDIENTE  7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 3 DE MARÇO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A CENTRAL DE INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS (CIL), COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA USUÁRIAS DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS, NOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

ART. 2º - A CENTRAL DE INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS (CIL) TEM COMO FINALIDADES:

I DISPONIBILIZAR INTÉRPRETES DE LIBRAS PARA ACOMPANHAR PESSOAS SURDAS EM ATENDIMENTOS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, TAIS COMO UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS, DELEGACIAS, CENTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS REPARTIÇÕES;

II OFERECER SUPORTE REMOTO POR MEIO DE VÍDEOS CHAMADOS PARA INTERPRETAÇÃO EM TEMPO REAL;

III PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA DA COMUNIDADE SURDA;

IV APOIAR A FORMAÇÃO CONTINUADA DE INTÉRPRETES DE LIBRAS NO MUNICÍPIO;

V PROMOVER A ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA;

VII DISPONIBILIZAR SERVIÇOS DE INTERPRETAÇÃO E TRADUÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), DE FORMA PRESENCIAL E REMOTA;

VIII ASSEGURAR APOIO EM ATENDIMENTOS NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS;

IX REALIZAR CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL EM LIBRAS.

ART. 3º - A CIL FUNCIONARÁ DE FORMA PRESENCIAL E REMOTA, PODENDO SER INSTALADA EM ESPAÇO PRÓPRIO OU COMPARTILHADA COM OUTROS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

ART. 4º - A CIL PODERÁ ATUAR:

I MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO PARA ATENDIMENTOS PROGRAMADOS;

II EM REGIME DE PLANTÃO PARA ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS, CONFORME REGULAMENTAÇÃO DO PODER EXECUTIVO;

III POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL QUE POSSIBILITE ATENDIMENTO REMOTO POR VIDEOCONFERÊNCIA.

ART. 5º - A IMPLEMENTAÇÃO DA CIL OBSERVARÁ OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 10.436 E NA LEI Nº 13.146, GARANTINDO O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS LINGUÍSTICOS E DE CIDADANIA DAS PESSOAS SURDAS.

ART. 6º - A GESTÃO DA CENTRAL DE LIBRAS FICARÁ A CARGO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE INDICARÁ A SECRETARIA COMPETENTE PARA IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO, PODENDO FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

ART. 7º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS, CASO NECESSÁRIO.

ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PI_034_2026_0000001.pdf

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