PROJETO DE INDICAÇÃO: 023/2026

Informações da matéria
Autor: INSPETOR MORAES
Data: 23/02/2026
Visualizações:
Ementa

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECOLHIMENTO, TRATAMENTO, ADESTRAMENTO E DESTINAÇÃO DE CÃES EM SITUAÇÃO DE RUA PARA FORMAÇÃO DE CÃES DE SUPORTE EMOCIONAL E CÃES-GUIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Indicação visa enfrentar dois relevantes desafios sociais do Município de Maracanaú: o crescente número de cães em situação de abandono e a necessidade de ampliação de políticas públicas voltadas à inclusão social e à saúde mental da população.
O abandono de animais configura problema de saúde pública, impactando diretamente na segurança, na mobilidade urbana e na proliferação de zoonoses. Ao mesmo tempo, é notório o aumento de diagnósticos relacionados a transtornos de ansiedade, depressão e outras condições emocionais, além da permanente necessidade de fortalecimento das políticas de inclusão das pessoas com deficiência visual.
O programa proposto une proteção animal e inclusão social em uma política pública inovadora, sustentável e de alto impacto social. Ao recolher, tratar e adestrar cães de rua, o Município:
Reduz a população de animais abandonados;
Promove o bem-estar animal por meio de cuidados adequados;
Gera economia aos cofres públicos a médio e longo prazo, ao substituir medidas meramente paliativas por uma política estruturada;
Amplia o acesso de pessoas com deficiência visual a cães-guia, instrumento essencial de autonomia;
Oferece alternativa terapêutica complementar a cidadãos que necessitam de suporte emocional.
A transformação de um animal abandonado em agente de inclusão, cuidado e dignidade representa não apenas uma ação administrativa, mas um verdadeiro compromisso social. Trata-se de uma política pública humanizada, que valoriza a vida animal e promove cidadania às pessoas que mais precisam.
Diante da relevância social, humanitária e inclusiva da matéria, solicitamos o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação, a fim de que o Poder Executivo Municipal adote as providências necessárias à implementação do referido Programa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/02/2026 11:57:44 CADASTRADO 
AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES
CADASTRADO   
23/02/2026 09:48:29 LEITURA NO EXPEDIENTE  5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

INSPETOR MORAES

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Presidente da Comissão

Maracanaú

Vossa Senhoria Hannah Vanessa Garcia Santos

Secretária do Bem Estar Animal

Maracanaú

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECOLHIMENTO, TRATAMENTO, ADESTRAMENTO E DESTINAÇÃO DE CÃES EM SITUAÇÃO DE RUA, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A PROTEÇÃO ANIMAL E A INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DA FORMAÇÃO DE CÃES DE SUPORTE EMOCIONAL E CÃES-GUIA.

ART. 2º SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA:

I REALIZAR O RECOLHIMENTO HUMANITÁRIO DE CÃES EM SITUAÇÃO DE ABANDONO;

II ASSEGURAR ATENDIMENTO VETERINÁRIO, VACINAÇÃO, CASTRAÇÃO, MICROCHIPAGEM E DEMAIS CUIDADOS NECESSÁRIOS;

III PROMOVER O ADESTRAMENTO ESPECIALIZADO DOS ANIMAIS PARA FORMAÇÃO DE:

A) CÃES DE SUPORTE EMOCIONAL, DESTINADOS A OFERECER APOIO PSICOLÓGICO E BEM-ESTAR EMOCIONAL ÀS PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS E EMOCIONAIS;

B) CÃES-GUIA, DESTINADOS A AUXILIAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, PROPORCIONANDO AUTONOMIA, SEGURANÇA E MOBILIDADE;

IV PROMOVER A ADOÇÃO RESPONSÁVEL DOS ANIMAIS TREINADOS POR PESSOAS QUE COMPROVADAMENTE NECESSITEM DESSE SUPORTE;

V FOMENTAR A EDUCAÇÃO SOBRE GUARDA RESPONSÁVEL E BEM-ESTAR ANIMAL.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM:

I INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS EM ADESTRAMENTO;

II UNIVERSIDADES E CLÍNICAS VETERINÁRIAS;

III ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VOLTADAS À PROTEÇÃO ANIMAL E INCLUSÃO SOCIAL;

IV EMPRESAS PRIVADAS INTERESSADAS EM APOIAR O PROGRAMA.

ART. 4º A SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS OBSERVARÁ CRITÉRIOS TÉCNICOS, MEDIANTE:

I LAUDO MÉDICO OU PSICOLÓGICO, NO CASO DE CÃES DE SUPORTE EMOCIONAL;

II COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL, NO CASO DE CÃES-GUIA;

III AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA, QUANDO NECESSÁRIO;

IV COMPROMISSO FORMAL DE GUARDA RESPONSÁVEL.

ART. 5º O ACOMPANHAMENTO DOS ANIMAIS E DOS BENEFICIÁRIOS SERÁ REALIZADO POR EQUIPE TÉCNICA DESIGNADA PELA SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL, GARANTINDO O BEM-ESTAR DO ANIMAL E A EFETIVIDADE DO SUPORTE PRESTADO.

ART. 6º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES QUE LHE FOREM CONTRÁRIAS.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PI_023_2026_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON