INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR, A DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO(S) PARA USO EXCLUSIVO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE VISITAS DOMICILIARES E AÇÕES EXTERNAS.
Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS desempenham papel fundamental na execução da política pública de assistência social em Maracanaú, sendo a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, especialmente no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.
A realização de visitas domiciliares é uma atividade essencial para o correto acompanhamento das famílias, permitindo diagnósticos sociais mais precisos, fortalecimento de vínculos, monitoramento de benefícios socioassistenciais e encaminhamentos adequados às demais políticas públicas. No entanto, a ausência de veículos disponíveis de forma contínua e exclusiva para os CRAS tem dificultado e, em alguns casos, inviabilizado essas ações.
Muitos usuários da assistência social residem em áreas mais afastadas, com dificuldades de acesso ao transporte público, o que torna imprescindível que a equipe técnica disponha de meios adequados de locomoção para garantir um atendimento digno, humanizado e eficiente.
A disponibilização de carro(s) para os CRAS representará um avanço significativo na qualidade dos serviços prestados, proporcionando agilidade, segurança aos profissionais, ampliação do alcance das ações sociais e maior efetividade das políticas públicas voltadas às famílias maracanauenses.
Diante do exposto, considerando a relevância social da medida e o impacto positivo direto na vida da população mais vulnerável do Município, indica-se ao Poder Executivo Municipal e à Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar a adoção das providências necessárias para atender a presente Indicação Legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/02/2026 11:43:50 | CADASTRADO | AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES | CADASTRADO | |
| 03/02/2026 12:54:14 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Meire Costa Lima |
Secretária de Assistência Social e Segurança Alimentar |
Maracanaú |
QUE SEJA PROVIDENCIADA A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO(S) À DISPOSIÇÃO DOS CRAS DO MUNICÍPIO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE ATENDER ÀS DEMANDAS DE VISITAS DOMICILIARES, ACOMPANHAMENTOS FAMILIARES, ATENDIMENTOS SOCIAIS EXTERNOS E AÇÕES INTERSETORIAIS.