DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS E DOCUMENTOS EM FORMATO ACESSÍVEL EM BRAILLE NAS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover acessibilidade, inclusão social e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência visual no âmbito do Poder Legislativo do Município de Maracanaú, garantindo o acesso democrático às informações públicas e aos materiais institucionais produzidos pela Câmara Municipal.
Sabe-se que a informação é um direito fundamental do cidadão e constitui instrumento essencial para o exercício da cidadania plena. Nesse sentido, a disponibilização de documentos em formato acessível em Braille representa uma medida concreta de inclusão, permitindo que pessoas com deficiência visual tenham acesso à Lei Orgânica do Município, aos Projetos de Lei, às legislações pertinentes ao serviço público, bem como às obras educativas eventualmente produzidas pela Escola do Legislativo.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da publicidade dos atos públicos, bem como na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que estabelece a obrigatoriedade da promoção de acessibilidade em serviços e informações de interesse público.
Ressalta-se que as pessoas com deficiência visual também fazem parte da população maracanauense e devem ter garantido o direito de acesso ao conhecimento, às normas legais e às ações do Poder Legislativo, em igualdade de condições com os demais cidadãos.
Dessa forma, a proposta fortalece a transparência pública, amplia a participação social e reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a inclusão e a valorização da cidadania.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/02/2026 09:29:25 | CADASTRADO | AGENTE: MICHELE DUARTE ROSA ARAUJO | CADASTRADO | |
| 03/02/2026 12:21:23 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART. 1° - FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARACANAÚ, A DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, OBRAS INSTITUCIONAIS E MATERIAIS LEGISLATIVOS EM FORMATO ACESSÍVEL EM BRAILLE, COM A FINALIDADE DE GARANTIR INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
ART. 2- A CÂMARA MUNICIPAL DEVERÁ DISPONIBILIZAR, DE FORMA GRADATIVA, VERSÕES EM BRAILLE DOS SEGUINTES DOCUMENTOS E CONTEÚDOS INSTITUCIONAIS:
I – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ;
II – PROJETOS DE LEI EM TRAMITAÇÃO, QUANDO SOLICITADOS;
III – LEGISLAÇÃO FEDERAL E MUNICIPAL RELACIONADA AO SERVIDOR PÚBLICO;
IV – OBRAS, CARTILHAS E MATERIAIS EDUCATIVOS PRODUZIDOS PELA ESCOLA DO LEGISLATIVO, CASO EXISTENTE;
V – PUBLICAÇÕES E CONTEÚDOS RELACIONADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CIDADANIA.
ART. 3°- O PODER LEGISLATIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, ENTIDADES EDUCACIONAIS E ORGANIZAÇÕES VOLTADAS À INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, VISANDO À PRODUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACERVO EM BRAILLE.
ART. 4°- OS MATERIAIS DEVERÃO PERMANECER DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, ESPECIALMENTE NA BIBLIOTECA LEGISLATIVA OU SETOR EQUIVALENTE, GARANTINDO AMPLO ACESSO À POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
ART. 5°- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.