PROJETO DE INDICAÇÃO: 005/2026

Informações da matéria
Autor: INSPETOR MORAES
Data: 02/02/2026
Visualizações:
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DO RESIDENCIAL NO CALÇADÃO DA RUA 01, PARA FINS DE USO DE ÁREA PÚBLICA COM TODA A INFRAESTRUTURA ADEQUADA, CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE QUIOSQUES NO BAIRRO RESIDENCIAL MARACANAÚ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Indicação tem por finalidade reconhecer, fortalecer e organizar uma realidade já consolidada no Bairro Residencial Maracanaú, onde, ao longo dos últimos anos, especialmente até o ano de 2026, observou-se um expressivo crescimento e desenvolvimento da atividade comercial, em especial no segmento gastronômico.
Os comerciantes locais foram protagonistas na revitalização espontânea do Calçadão da Rua 01, transformando o espaço em um ponto de convivência, geração de emprego, renda e lazer para a população. Tal desenvolvimento impulsionou a economia local, fomentou o empreendedorismo e trouxe maior movimentação social e valorização urbana para a região.
Diante desse cenário, torna-se fundamental garantir a permanência desses comerciantes no espaço, de forma regularizada, organizada e com infraestrutura adequada, assegurando condições dignas de trabalho, segurança jurídica, higiene, acessibilidade e conforto tanto para os empreendedores quanto para os frequentadores.
A criação oficial do Polo Gastronômico do Residencial permitirá ao Poder Público ordenar o uso da área, investir em infraestrutura urbana, fortalecer políticas de geração de emprego e renda, além de incentivar o turismo local e a economia criativa, sem prejuízo ao ordenamento urbano e ao bem-estar da comunidade.
Ressalte-se que a proposta atende a uma demanda histórica dos moradores do Bairro Residencial Maracanaú, que reconhecem a importância do polo como instrumento de desenvolvimento social e econômico, razão pela qual se mostra necessária, justa e alinhada com os interesses públicos do Município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta importante matéria, que representa um avanço significativo para o desenvolvimento sustentável e organizado do Bairro Residencial Maracanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/02/2026 09:45:54 CADASTRADO 
AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES
CADASTRADO   
02/02/2026 10:54:17 LEITURA NO EXPEDIENTE  1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
10/02/2026 08:20:34 TURNO ÚNICO  3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

INSPETOR MORAES

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Presidente da Comissão

Maracanaú

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA A CRIAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DO RESIDENCIAL, NO CALÇADÃO DA RUA 01, PARA FINS DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, COM A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM POLO GASTRONÔMICO NO BAIRRO RESIDENCIAL MARACANAÚ.

PARÁGRAFO ÚNICO. O POLO GASTRONÔMICO DO RESIDENCIAL CONTARÁ COM A CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES PADRONIZADOS, BANHEIROS PÚBLICOS, ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADEQUADA, REDE DE ESGOTO, ACESSIBILIDADE, PAISAGISMO E DEMAIS EQUIPAMENTOS URBANOS NECESSÁRIOS, NO TRECHO DO CALÇADÃO DA RUA 01 COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA PADRE JOSÉ HOLANDA DO VALE E A RUA 14, NO BAIRRO RESIDENCIAL I.

ART. 2º OS PERMISSIONÁRIOS DO POLO GASTRONÔMICO DO RESIDENCIAL SERÃO CADASTRADOS, REGULARIZADOS E ACOMPANHADOS PELA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO STEE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, OBSERVANDO CRITÉRIOS TÉCNICOS, SOCIAIS E LEGAIS.

ART. 3º AS VAGAS DE EMPREGO GERADAS PELO POLO GASTRONÔMICO DO RESIDENCIAL DEVERÃO SER OFERTADAS, PRIORITARIAMENTE, A MORADORES DO BAIRRO RESIDENCIAL MARACANAÚ E ÁREAS ADJACENTES, DESDE QUE PREENCHAM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CADA FUNÇÃO.

ART. 4º O LICENCIAMENTO DOS BARES, LANCHONETES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES INSTALADOS NO POLO GASTRONÔMICO DO RESIDENCIAL DEVERÁ OBSERVAR, EM QUALQUER HIPÓTESE, AS NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, BEM COMO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA, AMBIENTAL E DE SEGURANÇA VIGENTES.

ART. 5º OS ESTABELECIMENTOS INTEGRANTES DO POLO GASTRONÔMICO DO RESIDENCIAL PODERÃO SER BENEFICIADOS COM INCENTIVOS FISCAIS, INCLUINDO ISENÇÃO DE ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS) E IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), CONFORME REGULAMENTAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

ART. 6º A MANUTENÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ORDENAMENTO URBANO E DEMAIS DESPESAS DECORRENTES DA IMPLEMENTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DO RESIDENCIAL SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES.

ART. 7º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, OPERACIONAIS E TÉCNICOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DESTA INDICAÇÃO.

ART. 8º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PI_005_2026_0000001.pdf

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