DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO JAÇANAÚ, NESTE MUNICÍPIO, SOB A DENOMINAÇÃO DE RUA LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem como objetivo a oficialização da via pública situada no bairro Jaçanaú, neste município de Maracanaú, sob a denominação de Rua Luiz Rocha de Oliveira.
A iniciativa atende a uma legítima demanda da comunidade local, que há anos utiliza esse nome de forma informal como referência para localização e correspondência. A ausência de nome oficial acarreta diversos transtornos para os moradores, dificultando a prestação de serviços públicos e privados, como entrega de correspondências, cadastramento em sistemas públicos, atendimentos de emergência, entre outros.
Além disso, a escolha do nome Luiz Rocha de Oliveira representa um justo reconhecimento à memória de um cidadão que contribuiu significativamente para o desenvolvimento social e comunitário da região. Luiz Rocha de Oliveira foi uma figura respeitada, por sua conduta exemplar, solidariedade e dedicação ao bem comum, deixando um legado de valores que ainda hoje inspira os moradores do Jaçanaú.
A oficialização do nome da via, portanto, não apenas regulariza sua existência no âmbito legal e administrativo, como também eterniza a memória de um cidadão ilustre, promovendo o resgate histórico e o fortalecimento da identidade local.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, por sua relevância social e pelo benefício direto à população do bairro Jaçanaú.
BIOGRAFIA
Luiz Rocha de Oliveira nasceu em 19 de agosto de 1925, na localidade de Lagoa dos Porcos, em Caucaia, filho de Antônio Rocha da Silva e Maria Oliveira da Rocha. Foi um dos primeiros moradores da comunidade de Mucunã, onde ajudou a construir não apenas um lugar, mas uma história de vida marcada pelo trabalho e pela perseverança.
Casou-se com Eunice Ferreira do Nascimento, sua companheira de vida, com quem foi um dos primeiros moradores da rua conhecida como Rua da Palha. Dessa união nasceram dez filhos, sendo oito ainda vivos, frutos de um lar construído com amor, sacrifício e dedicação.
Homem simples e trabalhador, Luiz exerceu diversas atividades ao longo da vida. Trabalhou na pedreira do Pau Serrado, pescava e nunca mediu esforços para garantir o sustento de sua família, sempre encontrando uma forma honesta de colocar alimento à mesa. Seu trabalho e sua luta diária moldaram gerações.
Ao longo de sua caminhada, deixou um legado de família numerosa e unida: 22 netos, 28 bisnetos e 4 tataranetos, que carregam em si a continuidade de sua história e de seus valores.
Luiz Rocha de Oliveira faleceu em 22 de agosto de 2005, deixando saudade, lembranças profundas e um exemplo de coragem, dignidade e amor à família. Sua memória permanece viva no coração de seus descendentes e na história da comunidade que ajudou a formar.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/12/2025 11:02:21 | CADASTRADO | AGENTE: LEONARDO SALES DE SOUSA FERNANDES | CADASTRADO | |
| 19/01/2026 10:04:18 | LEITURA NO EXPEDIENTE | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA OFICIALIZADA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO JAÇANAÚ, NESTE MUNICÍPIO, QUE ATUALMENTE NÃO POSSUI NOMENCLATURA OFICIAL, SOB A DENOMINAÇÃO DE RUA LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA.
ART. 2º A VIA PÚBLICA DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR PASSA A INTEGRAR O LOGRADOURO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DEVENDO CONSTAR EM CADASTROS, MAPAS, REGISTROS PÚBLICOS E DEMAIS DOCUMENTOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ART. 3º CABERÁ AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO COM A DENOMINAÇÃO "RUA LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA", NO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A PROMULGAÇÃO DESTA LEI.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.