PROJETO DE INDICAÇÃO: 350/2025

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 15/12/2025
Visualizações:
Array
Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO USO DE BICICLETAS PARA O TRABALHO E O SELO "EMPRESA AMIGA DO CICLISTA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente Indicação tem como objetivo incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte para o trabalho, promovendo benefícios ambientais, sociais e de saúde pública. O estímulo ao ciclismo urbano contribui para a redução do trânsito, da poluição atmosférica e dos gastos com saúde, além de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
O crescimento urbano e industrial de Maracanaú tem gerado impactos significativos na mobilidade urbana, especialmente no aumento do fluxo de veículos automotores, na sobrecarga do sistema viário e na elevação dos índices de poluição atmosférica. Nesse contexto, o incentivo ao uso de meios de transporte alternativos e não poluentes, como a bicicleta, surge como solução viável, econômica e ambientalmente responsável.
A bicicleta é reconhecida nacional e internacionalmente como um meio de transporte eficiente para deslocamentos de curta e média distância, especialmente no trajeto casa e trabalho. Além de contribuir para a redução da emissão de gases de efeito estufa, do consumo de combustíveis fósseis e da poluição sonora, o uso da bicicleta promove benefícios diretos à saúde dos trabalhadores, reduzindo o sedentarismo, prevenindo doenças cardiovasculares e colaborando para a diminuição dos gastos públicos com saúde.
No âmbito social, o incentivo ao ciclismo urbano representa uma alternativa de transporte acessível e democrática, beneficiando especialmente trabalhadores de baixa renda, que muitas vezes enfrentam longos deslocamentos e elevados custos com transporte público ou privado. O estímulo ao uso da bicicleta fortalece a inclusão social e amplia o direito à cidade, promovendo maior equidade no acesso aos espaços urbanos.
A criação do Selo "Empresa Amiga do Ciclista" configura-se como importante mecanismo de reconhecimento institucional às empresas que adotem práticas favoráveis à mobilidade sustentável. Ao incentivar a implantação de bicicletários, vestiários, campanhas educativas e benefícios aos trabalhadores ciclistas, o Município fomenta uma cultura de responsabilidade social corporativa e estabelece uma relação de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada.
Ressalte-se que a presente proposição respeita os limites constitucionais e regimentais do Poder Legislativo Municipal, uma vez que se trata de Indicação ao Poder Executivo, não criando obrigações diretas, despesas imediatas ou interferência na organização administrativa, cabendo ao Chefe do Executivo avaliar a viabilidade técnica, financeira e orçamentária.
A criação do Selo Empresa Amiga do Ciclista reconhece e valoriza empresas comprometidas com práticas sustentáveis e com o bem-estar de seus colaboradores, fortalecendo uma cultura de responsabilidade.
Nosso Projeto de Indicação está em consonância com os princípios, diretriz e objetivos estabelecidos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU, instituída pela Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
A PNMU estabelece, em seu art. 6º, que a política de mobilidade urbana deve observar, entre outros, os princípios do desenvolvimento sustentável das cidades, da equidade no acesso ao transporte, da eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana, bem como da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos de transporte. Nesse sentido, o incentivo ao uso da bicicleta como meio de deslocamento diário ao trabalho atende diretamente a esses princípios, ao priorizar modos de transporte não motorizados e de baixo impacto ambiental.
O art. 7º da referida Lei dispõe que são objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana a redução das desigualdades e a promoção da inclusão social, a melhoria das condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade, além da mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas. O Programa ora indicado contribui para tais objetivos ao oferecer uma alternativa de transporte acessível, saudável e economicamente viável, especialmente para trabalhadores que realizam deslocamentos de curta e média distância.
Ainda conforme o art. 24, inciso II, da PNMU, compete aos Municípios planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, priorizando os modos de transporte não motorizados e o transporte público coletivo em detrimento do transporte individual motorizado. A criação de um programa municipal de incentivo ao uso da bicicleta, aliada ao reconhecimento institucional das empresas que apoiam essa prática, representa ação concreta e alinhada a essa competência legal.
Diante do exposto, e considerando a relevância do tema, solicito aos nobres pares o apoio para aprovação desta Indicação, confiando que o Poder Executivo dará a devida atenção à implantação deste projeto de indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/12/2025 09:32:07 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
15/12/2025 11:47:34 LEITURA NO EXPEDIENTE  81ª (OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O PROGRAMA DE INCENTIVO AO USO DE BICICLETAS PARA O TRABALHO, COM A FINALIDADE DE PROMOVER O USO DA BICICLETA COMO MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO, SUSTENTÁVEL E SAUDÁVEL PELOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO.

ART. 2º - SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA:

I INCENTIVAR A MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL;

II REDUZIR A EMISSÃO DE GASES POLUENTES E O TRÁFEGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;

III PROMOVER A SAÚDE E O BEM-ESTAR DOS TRABALHADORES;

IV ESTIMULAR A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DAS EMPRESAS;

V CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.

ART. 3º - FICA INSTITUÍDO O SELO "EMPRESA AMIGA DO CICLISTA", A SER CONCEDIDO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS SEDIADAS EM MARACANAÚ QUE ADOTEM MEDIDAS DE INCENTIVO AO USO DA BICICLETA POR SEUS COLABORADORES.

ART. 4º PODERÃO RECEBER O SELO "EMPRESA AMIGA DO CICLISTA" AS EMPRESAS QUE, ENTRE OUTRAS AÇÕES:

I DISPONIBILIZEM BICICLETÁRIOS SEGUROS E ADEQUADOS;

II OFEREÇAM VESTIÁRIOS, CHUVEIROS OU ESPAÇOS DE APOIO AOS CICLISTAS;

III PROMOVAM CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL;

IV INCENTIVEM FINANCEIRAMENTE OU POR MEIO DE BENEFÍCIOS O DESLOCAMENTO POR BICICLETA;

V APÓIEM AÇÕES E EVENTOS VOLTADOS AO CICLISMO URBANO.

ART. 5º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR:

I OS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO, MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO DO SELO;

II AS FORMAS DE ADESÃO DAS EMPRESAS AO PROGRAMA;

III AÇÕES EDUCATIVAS E CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO;

IV PARCERIAS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA.

ART. 6° - O CHEFE DO PODER EXECUTIVO INDICARÁ A SECRETARIA COMPETENTE E OUTRAS SECRETARIAS SE NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTA NESTE PROJETO.

ART. 7º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, COM INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, DE VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO.

ART. 8º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 9º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON