PROJETO DE INDICAÇÃO: 001/2026

Informações da matéria
Autor: IVONALDO LIMA
Data: 19/01/2026
Visualizações:
Array
Ementa

INSTITUI A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL FONOAUDIÓLOGO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARACANAÚ, INTEGRANDO A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR COMPOSTA POR PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem como finalidade fortalecer a política educacional do município de Maracanaú, garantindo às escolas a presença do profissional fonoaudiólogo como integrante da equipe multidisciplinar, ao lado de psicólogos e assistentes sociais. Trata-se de medida moderna, necessária e alinhada às diretrizes nacionais de educação inclusiva, saúde escolar e desenvolvimento integral do estudante.

A fonoaudiologia desempenha papel fundamental na prevenção, identificação e intervenção de dificuldades relacionadas à comunicação, linguagem, fala, voz, audição e aprendizagem. Pesquisas na área da educação demonstram que grande parte dos problemas pedagógicos enfrentados pelos alunos tem origem em alterações de linguagem, dificuldades auditivas ou transtornos de aprendizagem que passam despercebidos quando não há acompanhamento especializado.

Ao inserir o fonoaudiólogo no ambiente escolar, garante-se:
• Diagnóstico precoce, evitando que dificuldades iniciais evoluam para fracasso escolar;
• Apoio direto à alfabetização, leitura, escrita e fluência verbal;
• Orientação aos professores, melhorando métodos pedagógicos e estratégias inclusivas;
• Atendimento especializado a estudantes com TEA, TDAH, transtornos de linguagem, distúrbios motores da fala e outras necessidades específicas;
• Promoção da saúde vocal dos docentes, prevenindo afastamentos por disfonias e garantindo melhor desempenho profissional;
• Participação efetiva em ações integradas com psicólogos e assistentes sociais, fortalecendo o cuidado integral do aluno.

Além dos benefícios pedagógicos, a presença do fonoaudiólogo também contribui diretamente para o cumprimento de políticas públicas como a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e o Programa Saúde na Escola — PSE, ampliando a capacidade do município de atender seus estudantes de forma digna, humana e eficiente.

A implementação desse profissional representa um avanço significativo na qualidade da educação municipal. A escola é um dos principais espaços de socialização e desenvolvimento humano, e é dever do poder público criar condições para que cada criança e adolescente tenha acesso ao pleno desenvolvimento de suas habilidades comunicativas, cognitivas e socioemocionais.

Diante do exposto, a aprovação desta Lei se mostra imprescindível para assegurar um ambiente educacional mais inclusivo, estruturado e preparado para responder às demandas reais da comunidade escolar de Maracanaú. Trata-se de um investimento direito no futuro das nossas crianças e na qualidade do ensino público.

Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante iniciativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/12/2025 15:35:58 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
CADASTRADO   
19/01/2026 09:43:40 LEITURA NO EXPEDIENTE  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVONALDO LIMA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA A PRESENÇA DO PROFISSIONAL FONOAUDIÓLOGO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARACANAÚ, INTEGRANDO A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR JUNTAMENTE COM PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS.

ART. 2º O PROFISSIONAL FONOAUDIÓLOGO ATUARÁ DE FORMA PREVENTIVA, EDUCATIVA E TERAPÊUTICA, COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO DA COMUNICAÇÃO, LINGUAGEM, VOZ, FALA, AUDIÇÃO E APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES.

ART. 3º SÃO OBJETIVOS DA ATUAÇÃO DO FONOAUDIÓLOGO NAS UNIDADES ESCOLARES:

I REALIZAR TRIAGENS, AVALIAÇÕES E ACOMPANHAMENTO DOS ESTUDANTES, VISANDO À DETECÇÃO PRECOCE DE ALTERAÇÕES DE LINGUAGEM, FALA E AUDIÇÃO;

II ORIENTAR PROFESSORES E EQUIPES PEDAGÓGICAS SOBRE PRÁTICAS COMUNICATIVAS INCLUSIVAS E ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO;

III OFERECER SUPORTE ESPECIALIZADO AOS ESTUDANTES COM DIFICULDADES DE LEITURA, ESCRITA, FLUÊNCIA E ALFABETIZAÇÃO;

IV PROMOVER AÇÕES DE SAÚDE VOCAL VOLTADAS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO;

V FORTALECER A INCLUSÃO ESCOLAR POR MEIO DE AÇÕES CONJUNTAS COM PSICÓLOGOS, ASSISTENTES SOCIAIS E DEMAIS PROFISSIONAIS;

VI CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ESTUDANTES, EM ARTICULAÇÃO COM A FAMÍLIA E A COMUNIDADE.

ART. 4º A ATUAÇÃO DO FONOAUDIÓLOGO SERÁ REALIZADA:

I NAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA;

II EM COLABORAÇÃO COM EQUIPES PEDAGÓGICAS, PSICÓLOGOS, ASSISTENTES SOCIAIS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA REDE;

III CONFORME DIRETRIZES E PROTOCOLOS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ART. 5º A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PODERÁ ESTABELECER NORMATIVAS ESPECÍFICAS PARA:

I CRITÉRIOS DE LOTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS;

II ORGANIZAÇÃO DAS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES;

III FLUXOS DE ATENDIMENTO;

IV PARCERIAS TÉCNICO-CIENTÍFICAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS OU ENTIDADES ESPECIALIZADAS.

ART. 6º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REALIZAR CONTRATAÇÃO DIRETA DE PROFISSIONAIS, REALIZAR CONCURSO PÚBLICO OU FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS, VISANDO GARANTIR O CUMPRIMENTO DESTA LEI.

ART. 7º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.

ART. 8º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PI_001_2026_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON