DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UMA BIBLIOTECA EM LIBRAS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição visa promover a inclusão social, educacional e cultural das pessoas surdas no Município de Maracanaú, por meio da criação de uma Biblioteca em Libras.
A Libras (Língua Brasileira de Sinais) é reconhecida oficialmente pela Lei Federal nº 10.436/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005, que assegura às pessoas surdas o direito de acesso à comunicação, à informação e à educação em sua língua natural.
A implantação de uma Biblioteca em Libras representa um avanço significativo para o fortalecimento das políticas públicas de acessibilidade e inclusão, garantindo que a comunidade surda tenha acesso a livros, vídeos, conteúdos educativos e culturais em sua própria língua.
O referido projeto está amparado na legislação supracitada e por entendermos a importância de rememorar e demarcar a luta da comunidade surda por seus direitos em nosso município. Com efeito, seguimos a pregorativa da lei da de n° 13.146 de 2015 (Lei da Pessoa com Deficiência), destinada a promoção e garantia de condições de igualdade e direitos da pessoa com deficiência, prezando pela inclusão social e cidadã. Assim, o presente projeto é fundamentado nestes preceitos regimentais e corrobora com a inclusão social, objetivando também promover o diálogo e a reflexão no que tange a necessidade de ampliar a implementação das políticas públicas de inclusão social da comunidade surda no nosso município.
Dessa forma, este projeto reforça o compromisso do Município de Maracanaú com os princípios da igualdade, da dignidade humana e da cidadania.
Vale ressaltar que informações quantitativas e estatísticas junto aos os órgãos municipais e instituições privadas, Maracanaú tem uma média de 4.000 surdos de diferentes níveis e graus de surdez,
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposição e com a sensibilidade do Poder Executivo para sua implementação, a fim de que possa analisar sua viabilidade e, se possível, transformá-la em lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/11/2025 17:56:24 | CADASTRADO | AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA | CADASTRADO | |
| 10/11/2025 10:43:22 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 71ª (SETUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º - INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA IMPLANTADA UMA BIBLIOTECA EM LIBRAS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A INCLUSÃO E O ACESSO À LEITURA, À CULTURA E À INFORMAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS E COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA.
ART. 2º - A BIBLIOTECA EM LIBRAS DEVERÁ DISPOR DE:
I – ACERVO FÍSICO E DIGITAL DE OBRAS TRADUZIDAS OU PRODUZIDAS EM LIBRAS;
II – RECURSOS TECNOLÓGICOS DE ACESSIBILIDADE, COMO VÍDEOS, TABLETS E COMPUTADORES COM SOFTWARES DE TRADUÇÃO AUTOMÁTICA EM LIBRAS;
III – PROFISSIONAIS CAPACITADOS EM LIBRAS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO;
IV – ESPAÇOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE OFICINAS, PALESTRAS E ATIVIDADES CULTURAIS VOLTADAS À COMUNIDADE SURDA.
ART. 3º - O PODER EXECUTIVO INDICARA A SECRETARIA COMPETENTE PARA COORDENAR A IMPLANTAÇÃO DO REFERIDO PROJETO.
ART. 4° - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA. COM EMPRESAS PÚBLICAS, PRIVADAS QUE ATUEM NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E INCLUSÃO SOCIAL, PARA A EXECUÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTE PROJETO.
ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.