INSTITUI O PROTOCOLO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO RACISMO INSTITUCIONAL NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei nasce a partir de um episódio lamentável ocorrido em nosso município, no qual uma criança negra, em pleno atendimento de saúde, foi alvo de comentário discriminatório feito por um profissional público, que, diante da observação da mãe sobre a quantidade de sangue retirada, respondeu com deboche, afirmando: “Ela nem ficou branca ainda.”
Tal fala, apresentada como “brincadeira”, evidencia a presença do racismo institucional, que se manifesta não apenas por violência direta, mas também por meio de expressões, condutas, piadas e insinuações que constrangem e desumanizam pessoas negras no acesso a serviços públicos.
Racismo não se resume a agressões físicas ou ofensas explícitas. Racismo também está nas sutilezas, nas palavras lançadas com descaso, nos olhares de desrespeito e nas atitudes que reforçam estereótipos. E quando isso acontece dentro de equipamentos públicos — especialmente na saúde, onde as pessoas chegam fragilizadas — a ofensa se torna ainda mais grave.
O Poder Público não pode se omitir. Se houve um caso, há uma estrutura que permite que ele aconteça. E é justamente essa estrutura que precisa ser enfrentada por meio de políticas claras, formação continuada dos servidores, protocolos de atendimento e responsabilização administrativa.
Este Projeto de Lei não busca apenas reagir a um fato isolado, mas sim transformar dor em política, garantindo que nenhuma criança, mãe, pai ou cidadão volte a ser humilhado ao exercer seu direito de ser atendido com dignidade.
Maracanaú precisa afirmar, de forma institucional e permanente: aqui, todo cidadão será tratado com respeito, e racismo não será tolerado nem em silêncio, nem com desculpa de “brincadeira”.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta matéria, que representa um avanço civilizatório e uma resposta firme ao clamor da população por respeito, justiça e humanidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/10/2025 14:54:03 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 21/10/2025 09:01:52 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 66ª (SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Gerson Cecchini de Souza |
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização |
MARACANAÚ |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O PROTOCOLO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO RACISMO INSTITUCIONAL, APLICÁVEL A TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E SERVIÇOS CONVENIADOS OU CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
ART. 2º - CONSIDERA-SE RACISMO INSTITUCIONAL QUALQUER AÇÃO, CONDUTA OU OMISSÃO PRATICADA POR SERVIDOR PÚBLICO, TERCEIRIZADO OU FUNCIONÁRIO DE ENTIDADE CONVENIADA, QUE RESULTE EM CONSTRANGIMENTO, HUMILHAÇÃO OU TRATAMENTO DESIGUAL A PESSOA EM RAZÃO DE SUA COR, RAÇA OU ETNIA, AINDA QUE EM FORMA DE “PIADA”, “COMENTÁRIO” OU “BRINCADEIRA”.
ART. 3º - TODO SERVIDOR OU PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO DIRETO AO PÚBLICO DEVERÁ PARTICIPAR ANUALMENTE DE CAPACITAÇÃO OBRIGATÓRIA SOBRE RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS, DIREITOS HUMANOS E LINGUAGEM RESPEITOSA.
ART. 4º - FICA CRIADO CANAL OFICIAL DE DENÚNCIA SIMPLIFICADO E SIGILOSO, VINCULADO À OUVIDORIA DO MUNICÍPIO, COM GARANTIA DE APURAÇÃO IMEDIATA E DEVOLUTIVA À FAMÍLIA VÍTIMA DE DISCRIMINAÇÃO.
ART. 5º - A PRÁTICA DE PRECONCEITO RACIAL NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ACARRETARÁ RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CIVIS E CRIMINAIS PREVISTAS EM LEI FEDERAL.
ART. 6º - O MUNICÍPIO DEVERÁ AFIXAR EM TODAS AS UNIDADES DE ATENDIMENTO PLACAS OU CARTAZES COM A FRASE:
“RACISMO É CRIME. AQUI, TODA PESSOA TEM DIREITO A ATENDIMENTO DIGNO E RESPEITOSO.