INDICA A DIRETORA EXECUTIVA DO PROCON MUNICIPAL ADOÇÃO DE AÇÕES PREVENTIVAS, DE MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE NOS PREÇOS, NO ÂMBITO DO COMÉRCIO DE MARACANAÚ, PARA EVITAR FRAUDES DURANTE A REALIZAÇÃO DA "BLACK FRIDAY" NA EDIÇÃO DO ANO DE 2025.
A presente Indicação propõe a adoção de ações preventivas, de monitoramento, fiscalização e controle de preços no comércio local, com o intuito de coibir fraudes e abusos durante a edição da "Black Friday" em 2025. A relevância desta medida assenta-se em pilares legais, institucionais e na defesa intransigente dos direitos dos consumidores maracanauenses.
Primeiramente, é imperativo contextualizar a atuação do PROCON Municipal. Fundamentado na Lei Municipal nº 2.084, de 01 de outubro de 2013, o órgão possui a incumbência precípua de promover e implementar ações de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor, além de coordenar as políticas de defesa do consumidor. Nesse sentido, a instrução e a informação sobre direitos e deveres nas relações de consumo constituem a essência de sua missão. A proposição ora apresentada alinha-se perfeitamente a esses objetivos, utilizando o arcabouço legal vigente e o Regimento Interno da Câmara Municipal, especificamente o artigo 159, caput, que autoriza a indicação de medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Em segundo lugar, a dinâmica comercial da "Black Friday" exige uma atenção especial das autoridades. Consolidada anualmente no mês de novembro, essa promoção se tornou um dos picos de vendas para o comércio varejista, prometendo descontos expressivos e atraindo milhões de consumidores. Contudo, a experiência dos anos anteriores tem demonstrado que, em meio às ofertas genuínas, infelizmente proliferam práticas enganosas, como a "maquiagem de preços" – elevação prévia para simular descontos inexistentes – e a veiculação de publicidade abusiva. Tais condutas minam a confiança dos consumidores e distorcem a lógica da livre concorrência, gerando prejuízos econômicos e frustração.
Diante desse cenário, a indicação de medidas de monitoramento e fiscalização se faz urgentíssima. As ações propostas, como vistorias prévias, notificações aos comerciantes, guarda de encartes e registros fotográficos, visam criar um ambiente de antecipação e controle. Esse planejamento não apenas dissuade a prática de abusos, mas também empodera o Procon com ferramentas para atuar de forma proativa, e não apenas reativa, frente às denúncias. A aplicação de tais princípios – planejamento, equilíbrio, controle, responsabilidade, responsividade e transparência – é crucial para garantir a integridade do evento e assegurar que os descontos anunciados sejam, de fato, corretos e benéficos ao consumidor local.
Em síntese, a presente Indicação não se restringe a uma mera formalidade; ela representa um compromisso com a ética nas relações de consumo e a proteção do poder de compra dos cidadãos de Maracanaú. Ao solicitar a atuação diligente do PROCON Municipal na fiscalização da "Black Friday 2025", busca-se salvaguardar os direitos do consumidor, fortalecer a credibilidade do comércio local e garantir que um evento de grande impacto econômico se concretize sem fraudes, contribuindo para o desenvolvimento justo e transparente do mercado em nosso município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/10/2025 15:23:30 | CADASTRADO | AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA | CADASTRADO | |
| 14/10/2025 08:57:30 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 64ª (SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Daniela Pinheiro Bezerra de Farias |
Diretora Executiva |
Procon Municipal |
CONSIDERANDO O ARTIGO 159, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;
CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.084, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013, QUE TEM COMO OBJETIVO PROMOVER E IMPLEMENTAR AÇÕES DIRECIONADAS À EDUCAÇÃO, ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E COORDENAR AS POLÍTICAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
CONSIDERANDO QUE O PROCON MARACANAÚ VISA PRIMEIRAMENTE INSTRUIR E INFORMAR CONSUMIDORES E FORNECEDORES SOBRE SEUS DIREITOS E DEVERES NO QUE TANGE AS RELAÇÕES DE CONSUMO;
CONSIDERANDO QUE ANUALMENTE O COMÉRCIO VAREJISTA NO BRASIL, ASSIM COMO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE, ADOTOU O MÊS DE NOVEMBRO PARA A REALIZAÇÃO DA PROMOÇÃO DE PREÇOS DENOMINADA "BLACK FRIDAY", QUE PROMETE DESCONTOS ACIMA DA MÉDIA PRATICADA REGULARMENTE.
RAPHAEL PESSOA, VEREADOR DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, INDICA APÓS REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E DE VIABILIDADE, A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS PRATICADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE MARACANAÚ (ATRAVÉS DE VISTORIAS, NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS, GUARDA DE ENCARTES, FOTOGRAFIAS, ETC.) PARA EVITAR A PRÁTICA DE ABUSOS DURANTE A REALIZAÇÃO DA EDIÇÃO DA "BLACK FRIDAY 2025", ASSEGURANDO AO CONSUMIDOR LOCAL A CORRETA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS.