INDICAÇÃO: 1749/2025

Informações da matéria
Autor: RAPHAEL PESSOA
Data: 14/10/2025
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Ementa

INDICA A DIRETORA EXECUTIVA DO PROCON MUNICIPAL ADOÇÃO DE AÇÕES PREVENTIVAS, DE MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE NOS PREÇOS, NO ÂMBITO DO COMÉRCIO DE MARACANAÚ, PARA EVITAR FRAUDES DURANTE A REALIZAÇÃO DA "BLACK FRIDAY" NA EDIÇÃO DO ANO DE 2025.

Justificativa

A presente Indicação propõe a adoção de ações preventivas, de monitoramento, fiscalização e controle de preços no comércio local, com o intuito de coibir fraudes e abusos durante a edição da "Black Friday" em 2025. A relevância desta medida assenta-se em pilares legais, institucionais e na defesa intransigente dos direitos dos consumidores maracanauenses.
Primeiramente, é imperativo contextualizar a atuação do PROCON Municipal. Fundamentado na Lei Municipal nº 2.084, de 01 de outubro de 2013, o órgão possui a incumbência precípua de promover e implementar ações de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor, além de coordenar as políticas de defesa do consumidor. Nesse sentido, a instrução e a informação sobre direitos e deveres nas relações de consumo constituem a essência de sua missão. A proposição ora apresentada alinha-se perfeitamente a esses objetivos, utilizando o arcabouço legal vigente e o Regimento Interno da Câmara Municipal, especificamente o artigo 159, caput, que autoriza a indicação de medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Em segundo lugar, a dinâmica comercial da "Black Friday" exige uma atenção especial das autoridades. Consolidada anualmente no mês de novembro, essa promoção se tornou um dos picos de vendas para o comércio varejista, prometendo descontos expressivos e atraindo milhões de consumidores. Contudo, a experiência dos anos anteriores tem demonstrado que, em meio às ofertas genuínas, infelizmente proliferam práticas enganosas, como a "maquiagem de preços" – elevação prévia para simular descontos inexistentes – e a veiculação de publicidade abusiva. Tais condutas minam a confiança dos consumidores e distorcem a lógica da livre concorrência, gerando prejuízos econômicos e frustração.
Diante desse cenário, a indicação de medidas de monitoramento e fiscalização se faz urgentíssima. As ações propostas, como vistorias prévias, notificações aos comerciantes, guarda de encartes e registros fotográficos, visam criar um ambiente de antecipação e controle. Esse planejamento não apenas dissuade a prática de abusos, mas também empodera o Procon com ferramentas para atuar de forma proativa, e não apenas reativa, frente às denúncias. A aplicação de tais princípios – planejamento, equilíbrio, controle, responsabilidade, responsividade e transparência – é crucial para garantir a integridade do evento e assegurar que os descontos anunciados sejam, de fato, corretos e benéficos ao consumidor local.
Em síntese, a presente Indicação não se restringe a uma mera formalidade; ela representa um compromisso com a ética nas relações de consumo e a proteção do poder de compra dos cidadãos de Maracanaú. Ao solicitar a atuação diligente do PROCON Municipal na fiscalização da "Black Friday 2025", busca-se salvaguardar os direitos do consumidor, fortalecer a credibilidade do comércio local e garantir que um evento de grande impacto econômico se concretize sem fraudes, contribuindo para o desenvolvimento justo e transparente do mercado em nosso município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/10/2025 15:23:30 CADASTRADO 
AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA
CADASTRADO   
14/10/2025 08:57:30 LEITURA NO EXPEDIENTE  64ª (SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAPHAEL PESSOA

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Daniela Pinheiro Bezerra de Farias

Diretora Executiva

Procon Municipal

Corpo da matéria

CONSIDERANDO O ARTIGO 159, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;

CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.084, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013, QUE TEM COMO OBJETIVO PROMOVER E IMPLEMENTAR AÇÕES DIRECIONADAS À EDUCAÇÃO, ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E COORDENAR AS POLÍTICAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR;

CONSIDERANDO QUE O PROCON MARACANAÚ VISA PRIMEIRAMENTE INSTRUIR E INFORMAR CONSUMIDORES E FORNECEDORES SOBRE SEUS DIREITOS E DEVERES NO QUE TANGE AS RELAÇÕES DE CONSUMO;

CONSIDERANDO QUE ANUALMENTE O COMÉRCIO VAREJISTA NO BRASIL, ASSIM COMO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE, ADOTOU O MÊS DE NOVEMBRO PARA A REALIZAÇÃO DA PROMOÇÃO DE PREÇOS DENOMINADA "BLACK FRIDAY", QUE PROMETE DESCONTOS ACIMA DA MÉDIA PRATICADA REGULARMENTE.

RAPHAEL PESSOA, VEREADOR DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, INDICA APÓS REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E DE VIABILIDADE, A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS PRATICADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE MARACANAÚ (ATRAVÉS DE VISTORIAS, NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS, GUARDA DE ENCARTES, FOTOGRAFIAS, ETC.) PARA EVITAR A PRÁTICA DE ABUSOS DURANTE A REALIZAÇÃO DA EDIÇÃO DA "BLACK FRIDAY 2025", ASSEGURANDO AO CONSUMIDOR LOCAL A CORRETA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS.

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