PROJETO DE INDICAÇÃO: 272/2025

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 06/10/2025
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS E PREVENTIVAS PARA ATENDER FAMÍLIAS RESIDENTES EM ÁREAS DE RISCO E VULNERABILIDADE NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ DURANTE O PERÍODO CHUVOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente indicação tem por finalidade prevenir tragédias e minimizar os impactos causados pelas chuvas intensas, que frequentemente atingem regiões de vulnerabilidade no município.

É de conhecimento público que o período chuvoso traz riscos de deslizamentos, alagamentos e desabamentos, especialmente em áreas carentes de infraestrutura adequada. Tais ocorrências colocam em risco a vida, a saúde e o patrimônio das famílias Maracanauenses, exigindo uma atuação preventiva do Poder Público.

Dentre as ações que podem ser adotadas, pelo Poder Executivo Municipal, Secretaria Municipal de Defesa Civil, Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Assistência Social, que sejam adotadas as seguintes medidas:

• O mapeamento e monitoramento de áreas de risco;
• A realocação emergencial de famílias em situação de vulnerabilidade;
• A realização de obras de drenagem e contenção;
• A promoção de campanhas educativas e de conscientização;
• A elaboração de um plano de contingência com atuação integrada da Defesa Civil, Assistência Social e demais órgãos municipais;
• Criação de um cadastro atualizado das famílias residentes em áreas de risco, com identificação de prioridade para ações emergenciais;
• Instalação de abrigos temporários em escolas, centros comunitários ou estruturas públicas previamente preparadas, com oferta de alimentação e atendimento psicossocial.

Sendo assim, a adoção dessas medidas se mostra essencial para garantir segurança, dignidade e proteção às populações mais expostas aos riscos climáticos.

Sabemos que no Município de Maracanaú, todos os anos no inverno vários bairros são afetados pelas chuvas, muitas famílias ficam com suas casas inundadas, sem ter um local para ficar.

Ressaltamos que no período de chuvas, essas famílias ficam mais expostas às doenças causadas pelas as águas sujas, como Leptospirose e outras, já teve casos de animais peçonhentos dentro de casa.

Podemos citar como exemplo um dos bairros mais afetados com o período chuvoso, o Bairro Residencial I.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Indicação, e a sensibilidade do Poder Executivo para sua implantação, em benefício da população em situação de riscos e vulnerabilidade em nosso Maracanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/10/2025 21:45:42 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
06/10/2025 09:30:26 LEITURA NO EXPEDIENTE  61ª (SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADOTAR MEDIDAS EMERGENCIAIS E PREVENTIVAS COM O OBJETIVO DE PROTEGER E ATENDER AS FAMÍLIAS RESIDENTES EM ÁREAS DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL DURANTE O PERÍODO CHUVOSO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

ART. 2º AS MEDIDAS DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR PODERÃO INCLUIR, ENTRE OUTRAS:

I MAPEAMENTO E MONITORAMENTO DAS ÁREAS DE RISCO DE ALAGAMENTOS, DESLIZAMENTOS E OUTRAS OCORRÊNCIAS ASSOCIADAS AO PERÍODO CHUVOSO;

II REALOCAÇÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO IMINENTE, COM GARANTIA DE ABRIGO DIGNO, ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;

III REALIZAÇÃO DE OBRAS EMERGENCIAIS DE DRENAGEM, CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA NAS ÁREAS AFETADAS;

IV CAMPANHAS EDUCATIVAS E PREVENTIVAS JUNTO À POPULAÇÃO, COM ORIENTAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS EM CASOS DE EMERGÊNCIA E DE RISCOS CRÍTICOS;

V CRIAÇÃO DE UM PLANO DE CONTINGÊNCIA ESPECÍFICO PARA O PERÍODO CHUVOSO, COM ENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.

VI DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZAS DE CANAIS, NAS PRINCIPAIS ÁREAS AFETADAS.

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO INDICARA A SECRETARIA COMPETENTE, OU AS SECRETARIAS SE NECESSÁRIO PARA COORDENAR A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA INDICADO NESSE PROJETO.

ART. 4° - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM O GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, EMPRESAS PUBLICAS E PRIVADAS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTE PROJETO.

ART. 5º A PRESENTE INDICAÇÃO VISA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO, SOCIAL E FAMILIAR, CONTRIBUINDO PARA O BEM-ESTAR DA SAÚDE PÚBLICA, SEGURANÇA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCOS E VULNERABILIDADE, ALÉM DE PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS ÀS FAMÍLIAS QUE PRECISAM DESSES SERVIÇOS E ATENDIMENTOS NO NOSSO MUNICÍPIO.

ART. 6º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PI_272_2025_0000001.pdf

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