INDICA AO PREFEITO, PARA QUE SEJA REVOGADA A LEI Nº 079/2024, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DO TERRENO ONDE FUNCIONA O CAMPO DIAMANTINO, E QUE SEJA DOADA AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ A ÁREA REMANESCENTE DO TERRENO DESAPROPRIADO NO BAIRRO JARDIM BANDEIRANTES, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA SEGUNDA COMPANHIA DO 14º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR.
O município de Maracanaú, por meio da Lei nº 079/2024, autorizou a doação ao Governo do Estado do Ceará do terreno onde atualmente funciona o Campo Diamantino, no Jardim Bandeirantes, para a instalação da Segunda Companhia do 14º Batalhão da Polícia Militar.
Entretanto, nas proximidades do referido campo, a Prefeitura de Maracanaú desapropriou um terreno de aproximadamente 7.000 m² destinado à construção de uma creche em tempo integral. A área da creche não ocupará a totalidade do terreno desapropriado, restando uma sobra significativa.
Importa destacar que, segundo informações da própria Secretaria de Segurança Pública do Estado, a área necessária para a construção da Segunda Companhia do 14º Batalhão da Polícia Militar é de aproximadamente 2.000 m². Sendo assim, a sobra do terreno desapropriado é superior a esse espaço, apresentando plenas condições de ser destinada à implantação da Companhia, sem qualquer prejuízo à construção da creche.
Com essa medida será possível:
• Preservar e urbanizar o Campo Diamantino em seu tamanho oficial, assegurando a prática esportiva da comunidade;
• Atender a necessidade de espaço da Polícia Militar, em área adequada e estratégica;
• Fortalecer a segurança pública sem abrir mão de um importante equipamento esportivo e comunitário;
• Racionalizar o uso do solo urbano, aproveitando de forma eficiente um terreno já desapropriado pelo Município.
Diante do exposto, solicita-se do Excelentíssimo Prefeito Roberto Pessoa atenção especial à presente proposta, com a adoção das providências necessárias para a revogação da Lei nº 079/2024 e a destinação da área sobrante do terreno desapropriado à instalação da Segunda Companhia do 14º Batalhão da Polícia Militar, garantindo, simultaneamente, a urbanização completa do Campo Diamantino.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/09/2025 14:10:04 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 30/09/2025 10:08:49 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 60ª (SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 1 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
SUGERINDO A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 079/2024, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DO TERRENO ONDE FUNCIONA O CAMPO DIAMANTINO, LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM BANDEIRANTES, AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, E PROPONDO QUE SEJA DESTINADO PARA A IMPLANTAÇÃO DA SEGUNDA COMPANHIA DO 14º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR A SOBRA DE TERRENO DA ÁREA RECENTEMENTE DESAPROPRIADA PELA PREFEITURA DE MARACANAÚ, COM 7.000 M², ONDE SERÁ CONSTRUÍDA UMA CRECHE DE TEMPO INTEGRAL.