PROJETO DE INDICAÇÃO: 253/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO HENRIQUE
Data: 22/09/2025
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE UM PLANO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO E MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES JÁ EXISTENTES EM PRAÇAS, ACADEMIAS DA SAÚDE E ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

Justificativa

A promoção da saúde em âmbito comunitário é um dos pilares para o enfrentamento de doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um dos maiores desafios de saúde pública do século XXI. Estudos recentes apontam que a inatividade física figura entre os principais fatores de risco modificáveis para a ocorrência de DCNTs, como doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2 e alguns tipos de câncer, além de estar associada ao aumento da mortalidade precoce (WHO, 2021; Guthold et al., 2020).
Nesse cenário, programas municipais que articulam atividades físicas, educação em saúde e participação social têm sido apontados pela literatura como estratégias efetivas e custo-efetivas para promoção da saúde coletiva (Hallal et al., 2021; Pratt et al., 2020). Entretanto, diversos estudos demonstram que apenas a disponibilização de equipamentos urbanos — como praças, academias ao ar livre e pistas de caminhada — não garante, por si só, a adesão da população (Reis et al., 2021). É necessário que esses espaços sejam ativados social e pedagogicamente, por meio de processos de capacitação de profissionais e mobilização comunitária.
De acordo com Sallis et al. (2020), a qualificação de profissionais locais (professores, agentes comunitários, monitores esportivos) aumenta significativamente a efetividade das políticas públicas voltadas ao lazer e à saúde, pois cria pontes entre os equipamentos públicos e a comunidade. Além disso, a mobilização social, envolvendo lideranças locais, escolas e associações comunitárias, potencializa o uso regular dos espaços urbanos, fortalece o capital social e contribui para a segurança cidadã (Sarmiento et al., 2020).
Portanto, a presente Indicação justifica-se na necessidade de otimizar recursos já existentes em Maracanaú, transformando praças, academias da saúde e demais equipamentos públicos em espaços efetivos de promoção da saúde, convivência social e inclusão. A institucionalização de um Plano Municipal de Capacitação e Mobilização Comunitária permitirá consolidar uma política intersetorial que articule esporte, saúde e educação, em consonância com o conceito de Cidades Saudáveis, preconizado pela OMS.
Assim, a proposta não visa apenas incentivar a prática de atividade física, mas também criar ambientes favoráveis à saúde, reduzir desigualdades no acesso ao lazer, fortalecer vínculos comunitários e contribuir para a construção de uma cultura de bem-estar e cidadania em Maracanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/09/2025 10:48:42 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO HENRIQUE COSTA DA SILVA
CADASTRADO   
22/09/2025 11:47:27 LEITURA NO EXPEDIENTE  57ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO HENRIQUE

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INDICADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER, EM ARTICULAÇÃO COM AS SECRETARIAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E SEGURANÇA CIDADÃ, SEJA INSTITUÍDO UM PLANO DE CAPACITAÇÃO E MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA VINCULADO ÀS ATIVIDADES JÁ DESENVOLVIDAS EM PRAÇAS, ACADEMIAS DA SAÚDE, PISTAS DE CAMINHADA E EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO.

ART. 2º - O PLANO TERÁ COMO OBJETIVOS:

I CAPACITAR PROFESSORES, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, LIDERANÇAS DE BAIRRO E MONITORES ESPORTIVOS PARA ATUAR COMO FACILITADORES NAS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER;

II PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE, MOBILIDADE URBANA E CULTURA DE PAZ DURANTE OS EVENTOS E ATIVIDADES COMUNITÁRIAS JÁ REALIZADAS;

III ARTICULAR ESCOLAS, ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, GRUPOS CULTURAIS E EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA DINAMIZAR O USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS;

IV ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA COMUNIDADE NA MANUTENÇÃO, VALORIZAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DAS AÇÕES EXISTENTES.

ART. 3º - A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DEVERÁ CONTEMPLAR:

I FUNDAMENTOS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E ATIVIDADE FÍSICA EM ESPAÇOS PÚBLICOS;

II NOÇÕES DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E PRIMEIROS SOCORROS;

III ESTRATÉGIAS DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL E COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA;

IV VALORIZAÇÃO DA CULTURA LOCAL E PRÁTICAS DE CONVIVÊNCIA INCLUSIVAS.

ART. 4º SUGERE-SE AINDA QUE O PODER EXECUTIVO AMPLIE AS CAMPANHAS DE DIVULGAÇÃO EDUCATIVA EM MEIOS DIGITAIS E TRADICIONAIS, INFORMANDO À POPULAÇÃO SOBRE OS HORÁRIOS, LOCAIS E BENEFÍCIOS DAS ATIVIDADES JÁ EXISTENTES NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

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