INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUSÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARACANAÚ QUE REALIZAM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de tem por objetivo promover a inclusão e a acessibilidade comunicacional no atendimento prestado pelos órgãos públicos municipais de Maracanaú, por meio da capacitação dos servidores públicos na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
A LIBRAS é reconhecida oficialmente como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda pela Lei Federal nº 10.436/2002, e sua regulamentação está prevista no Decreto nº 5.626/2005, que dispõe sobre sua difusão no âmbito dos serviços públicos e instituições educacionais.
A acessibilidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 e reafirmado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura a inclusão plena e efetiva das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida social.
Infelizmente, a ausência de profissionais capacitados para se comunicar em LIBRAS ainda representa uma barreira significativa para o acesso da comunidade surda aos serviços públicos. Ao instituir a indicação da oferta de cursos de LIBRAS aos servidores que atuam no atendimento ao público, o município de Maracanaú estará adotando uma postura proativa na promoção da cidadania, da igualdade de oportunidades e da dignidade humana.
É pertinente mencionar que segundos estudos estatísticos feitos junto aos órgãos responsáveis no Município de Maracanaú, existem aproximadamente 4.000 surdos em Maracanaú.
Além disso, tal medida fortalece a qualidade do serviço público, garantindo que ele seja universal, acessível e eficiente para todos os munícipes, sem distinção.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Indicação, certos de que sua implementação representará um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa com a diversidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/09/2025 07:52:51 | CADASTRADO | AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA | CADASTRADO | |
| 16/09/2025 10:23:12 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º - INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NOS CURSOS DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARACANAÚ QUE ATUAM NO ATENDIMENTO DIRETO AO PÚBLICO.
ART. 2º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS NO ENSINO DE LIBRAS, INCLUSIVE COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA COMUNIDADE SURDA, PARA A OFERTA DOS CURSOS MENCIONADOS NESTA LEI.
ART. 3º - A INCLUSÃO DE LIBRAS NOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR O NÍVEL BÁSICO DA LÍNGUA, PODENDO SER AMPLIADO CONFORME AS FUNÇÕES E NECESSIDADES DE CADA SETOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ART. 4º - OS CURSOS DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO EM LIBRAS DEVERÃO SER OFERECIDOS DE FORMA CONTINUADA, CONSIDERANDO A ROTATIVIDADE E INGRESSO DE NOVOS SERVIDORES.
ART. 5º - O PODER EXECUTIVO INDICARA A SECRETARIA, OU AS SECRETARIAS COMPETENTES SE NECESSÁRIO PARA COORDENAR A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SUGERIDO NESSE PROJETO.
ART. 6° - O PODER EXECUTIVO POR MEIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS, PARCERIAS E COOPERAÇÕES TÉCNICAS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA VIABILIZAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTE PROJETO.
ART. 7º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.