PROJETO DE INDICAÇÃO: 228/2025

Informações da matéria
Autor: SILVANA MACIEL
Data: 08/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE O BEM-ESTAR DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NAS ESCOLAS (TEA).

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover o bem-estar sensorial de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades escolares do município de Maracanaú, sejam elas da rede pública ou privada.
Estudos e relatos de profissionais da área da saúde e da educação apontam que muitas crianças autistas apresentam hipersensibilidade auditiva e visual, sendo fortemente impactadas por estímulos sonoros intensos e inesperados, como os emitidos por alarmes e sirenes convencionais.
Tais estímulos podem provocar crises, desorganização emocional, medo e desconforto, prejudicando seu processo de aprendizagem e sua permanência no ambiente escolar.
Com base nesses dados, propõe-se a substituição gradual desses dispositivos por sinais musicais mais suaves e a instalação de sinalizadores luminosos, de forma a tornar as escolas ambientes mais inclusivos e acolhedores. Além disso, os dispositivos visuais também beneficiam alunos com deficiência auditiva, ampliando o alcance da medida.
A proposta vai ao encontro dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e da promoção da igualdade, reforçando o compromisso do município com uma educação acessível e inclusiva.
Trata-se de uma medida simples, de implementação progressiva, mas com grande impacto positivo para centenas de alunos e suas famílias, além de contribuir com a formação de uma sociedade mais empática e respeitosa às diversidades.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/09/2025 11:18:22 CADASTRADO 
AGENTE: SILVANA MARIA ALVES MACIEL
CADASTRADO   
08/09/2025 08:56:05 LEITURA NO EXPEDIENTE  53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

SILVANA MACIEL

2º VICE-PRESIDENTE

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria George Lopes Valentim

Secretário de Educação

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º GARANTE O BEM-ESTAR SENSORIAL DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS ESCOLAS DE REDE PÚBLICA E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

ART. 2º OS ALARMES SONOROS DEVEM SER SUBSTITUÍDOS POR SINAIS MUSICAIS E COMPLEMENTADOS POR DISPOSITIVO LUMINOSO QUE NÃO GEREM INCÔMODO AOS ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E AUXILIEM OS SURDOS.

ART. 3º AS SIRENES E ALARMES UTILIZADOS COMO SINALIZADORES DE INÍCIO E TÉRMINO DE AULAS, DE PROVAS E DE PERÍODO DE RECREIO NOS ESTABELECIMENTOS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DEVERÃO, GRADATIVAMENTE, SEREM SUBSTITUÍDOS POR SINALEIROS MUSICAIS E COMPLEMENTADOS POR DISPOSITIVO LUMINOSO, DE ACORDO COM A NECESSIDADE E REPOSIÇÃO DO EQUIPAMENTO.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PI_228_2025_0000001.pdf

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