INSTITUI O PROGRAMA "RECREIO BÍBLICO" NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
Maracanaú é um dos municípios mais populosos do Estado do Ceará, com cerca de 240 mil habitantes (IBGE, 2022), e destaca-se pela pluralidade cultural e religiosa de sua população. A religião exerce forte influência na vida comunitária do maracanauense, sendo inúmeras as igrejas, templos e comunidades de fé que, além do papel espiritual, cumprem importante função social no acolhimento, orientação e formação cidadã.
Entretanto, o Brasil e, em particular, o Ceará ainda enfrentam graves problemas relacionados à intolerância religiosa. De acordo com dados da Secretaria de Proteção Social do Estado, em parceria com a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o Ceará registrou, apenas em 2022, mais de 60 denúncias de intolerância religiosa, sendo a maioria contra religiões de matriz africana. Esse dado reflete uma realidade preocupante, uma vez que a Constituição Federal assegura a liberdade de crença e culto (art. 5º, VI).
No ambiente escolar, a intolerância religiosa pode se manifestar em forma de preconceito, bullying e exclusão, afetando diretamente o processo de aprendizagem e a saúde emocional dos estudantes. Nesse sentido, o Programa "Recreio Bíblico" busca fomentar um espaço saudável, voluntário e respeitoso, onde os alunos que desejarem poderão se reunir para momentos de leitura e reflexão bíblica, sempre de forma inclusiva, sem impor qualquer credo ou prática.
Além disso, pesquisas apontam que a fé e os valores religiosos exercem impacto positivo no comportamento social dos jovens, contribuindo para a redução da violência escolar, para o fortalecimento do respeito mútuo e para a construção de uma cultura de paz. Em Maracanaú, onde o trabalho de comunidades religiosas é reconhecidamente forte e atuante, este projeto fortalece a integração entre escola, família e sociedade.
Portanto, o Programa "Recreio Bíblico" se apresenta como uma medida simples, mas de grande alcance social, cultural e formativo, respeitando a laicidade do Estado, mas garantindo a liberdade de expressão e de crença, em consonância com os princípios constitucionais e com as demandas da comunidade maracanauense.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos nobres Pares.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/09/2025 11:25:11 | CADASTRADO | AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES | CADASTRADO | |
| 08/09/2025 08:43:16 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final |
Presidente da Comissão |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA "RECREIO BÍBLICO" NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE MARACANAÚ, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR AOS ESTUDANTES A POSSIBILIDADE DE SE REUNIR, NO HORÁRIO DO INTERVALO ESCOLAR, PARA ATIVIDADES DE REFLEXÃO, ORAÇÃO, LEITURA E ESTUDO BÍBLICO, DE CARÁTER VOLUNTÁRIO, SEM PREJUÍZO DAS ATIVIDADES CURRICULARES.
ART. 2º AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVERÃO RESERVAR UM ESPAÇO ADEQUADO EM SUAS DEPENDÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DO "RECREIO BÍBLICO", GARANTINDO AMBIENTE APROPRIADO E RESPEITOSO PARA OS ALUNOS QUE DESEJAREM PARTICIPAR.
ART. 3º A PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DO "RECREIO BÍBLICO" SERÁ FACULTATIVA, DEVENDO RESPEITAR A DIVERSIDADE RELIGIOSA, CULTURAL E FILOSÓFICA DE CADA ESTUDANTE.
ART. 4º O PROGRAMA VISA PROMOVER A FORMAÇÃO CIDADÃ, INCENTIVANDO VALORES COMO SOLIDARIEDADE, RESPEITO, EMPATIA E CONVIVÊNCIA PACÍFICA.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, NO QUE COUBER, PARA SUA PLENA EXECUÇÃO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES QUE LHE FOREM CONTRÁRIAS.