PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 262/2025

Informações da matéria
Autor: CAPITÃO MARTINS
Data: 02/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA LIVRO VIVO", QUE INSTITUI ESTANTES COMUNITÁRIAS PARA TROCA GRATUITA DE LIVROS EM PRAÇAS, TERMINAIS DE TRANSPORTE E OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, VISANDO FOMENTAR A LEITURA, O ACESSO À CULTURA E A FORMAÇÃO CIDADÃ.

Justificativa

O acesso à leitura é fundamental para a formação intelectual, cultural e cidadã de nossa população. No entanto, barreiras financeiras e geográficas ainda limitam o contato com livros para uma parcela significativa dos maracanaenses.

O "Programa Livro Vivo" visa democratizar o acesso à leitura por meio da instalação de estantes comunitárias em locais públicos estratégicos, como praças e terminais de transporte coletivo, promovendo a troca gratuita de livros entre cidadãos.

Esta iniciativa incentiva o hábito da leitura, fomenta a cultura local e fortalece o senso de comunidade e colaboração, pois depende da participação ativa dos munícipes para funcionar.

Além disso, o programa contribui para a educação, inclusão social e valorização do espaço público como ambiente de convivência e aprendizagem.

Diante disso, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto, que certamente enriquecerá a oferta cultural e educacional do município de Maracanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/09/2025 10:15:03 CADASTRADO 
AGENTE: JOSUÉ MARTINS FERREIRA
CADASTRADO   
02/09/2025 11:47:39 LEITURA NO EXPEDIENTE  52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CAPITÃO MARTINS

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CRIADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O "PROGRAMA LIVRO VIVO", QUE CONSISTE NA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTANTES COMUNITÁRIAS PARA TROCA GRATUITA DE LIVROS EM LOCAIS PÚBLICOS COMO PRAÇAS, TERMINAIS DE TRANSPORTE COLETIVO, BIBLIOTECAS E OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS QUE SE FIZEREM ADEQUADOS.

ART. 2º AS ESTANTES COMUNITÁRIAS DEVERÃO ESTAR ACESSÍVEIS À POPULAÇÃO E FUNCIONARÃO COM BASE NA CONFIANÇA E NA COLABORAÇÃO DOS MUNÍCIPES, QUE PODERÃO DOAR, RETIRAR E TROCAR LIVROS GRATUITAMENTE.

ART. 3º A INSTALAÇÃO E A MANUTENÇÃO DAS ESTANTES SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EM PARCERIA COM ÓRGÃOS DE EDUCAÇÃO, ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ONGS E DEMAIS ENTIDADES INTERESSADAS.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA FOMENTAR E AMPLIAR AS AÇÕES DO "PROGRAMA LIVRO VIVO".

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_LEG_262_2025_0000001.pdf

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