DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA SITUADA NO DISTRITO JAÇANAÚ, NESTE MUNICÍPIO, SOB A DENOMINAÇÃO DE RUA SEBASTIÃO LOURENÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade oficializar a denominação da via pública situada no Distrito Jaçanaú como Rua Sebastião Lourenço, suprindo a ausência de nomenclatura oficial e garantindo aos moradores melhores condições de identificação e registro de seus endereços.
A medida visa atender à necessidade administrativa e social da comunidade local, uma vez que a inexistência de nome oficial em determinadas ruas dificulta o acesso a serviços básicos como entrega de correspondências, cadastramento em órgãos públicos, registros imobiliários, serviços de saúde e segurança.
A escolha do nome Sebastião Lourenço representa ainda uma justa homenagem a um cidadão cuja memória e legado são reconhecidos pela comunidade, contribuindo para a preservação da história e identidade cultural do bairro Jaçanaú.
Assim, a oficialização da denominação trará benefícios diretos aos moradores e ao Poder Público, promovendo maior organização urbana, eficiência administrativa e valorização do espaço coletivo.
Diante da relevância do tema e da repercussão positiva para a população local, submeto o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dos nobres pares desta Casa Legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/08/2025 11:25:47 | CADASTRADO | AGENTE: LEONARDO SALES DE SOUSA FERNANDES | CADASTRADO | |
| 01/09/2025 08:52:48 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA OFICIALIZADA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO JAÇANAÚ, NESTE MUNICÍPIO, QUE ATUALMENTE NÃO POSSUI NOMENCLATURA OFICIAL, SOB A DENOMINAÇÃO DE RUA SEBASTIÃO LOURENÇO.
ART. 2º A VIA PÚBLICA DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR PASSA A INTEGRAR O LOGRADOURO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DEVENDO CONSTAR EM CADASTROS, MAPAS, REGISTROS PÚBLICOS E DEMAIS DOCUMENTOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ART. 3º CABERÁ AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO COM A DENOMINAÇÃO "RUA SEBASTIÃO LOURENÇO", NO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A PROMULGAÇÃO DESTA LEI.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.