PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 249/2025

Informações da matéria
Autor: LÉO SALES
Data: 26/08/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO JAÇANAÚ, NESTE MUNICÍPIO, SOB A DENOMINAÇÃO DE RUA DO ACONCHEGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade oficializar a denominação da via pública conhecida popularmente como Rua do Aconchego, situada no bairro Jaçanaú, Município de Maracanaú.
A denominação de vias públicas constitui um instrumento essencial para a organização urbana, permitindo a adequada prestação de serviços como entrega de correspondências, atendimentos emergenciais, registros cartoriais, conexões de serviços de utilidade pública (energia, água, telefonia, internet), além de contribuir para o ordenamento territorial e valorização imobiliária.
O nome "Rua do Aconchego" foi escolhido pela própria comunidade e já é utilizado cotidianamente pelos moradores locais. A palavra "aconchego" remete a acolhimento, fraternidade e convivência pacífica, valores que refletem a identidade dos moradores do bairro Jaçanaú. Assim, ao oficializar este nome, o Poder Legislativo atende não apenas a uma demanda prática, mas também reconhece e valoriza a memória, a tradição e o sentimento de pertencimento daquela comunidade.
Ademais, a iniciativa encontra amparo no princípio da participação popular e do respeito à cultura local, fortalecendo o elo entre o poder público e a sociedade civil.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que representa uma justa e legítima reivindicação da comunidade do bairro Jaçanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/08/2025 13:49:32 CADASTRADO 
AGENTE: LEONARDO SALES DE SOUSA FERNANDES
CADASTRADO   
26/08/2025 09:12:49 LEITURA NO EXPEDIENTE  50ª (QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 27 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LÉO SALES

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA OFICIALIZADA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO JAÇANAÚ, NESTE MUNICÍPIO, QUE ATUALMENTE NÃO POSSUI NOMENCLATURA OFICIAL, SOB A DENOMINAÇÃO DE RUA DO ACONCHEGO.

ART. 2º - A VIA PÚBLICA DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR PASSA A INTEGRAR O LOGRADOURO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DEVENDO CONSTAR EM CADASTROS, MAPAS, REGISTROS PÚBLICOS E DEMAIS DOCUMENTOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

ART. 3º - CABERÁ AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO COM A DENOMINAÇÃO "RUA DO ACONCHEGO", NO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A PROMULGAÇÃO DESTA LEI.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PL_LEG_249_2025_0000001.pdf

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