PROJETO DE INDICAÇÃO: 212/2025

Informações da matéria
Autor: EDÍZIO MOREIRA
Data: 26/08/2025
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Ementa

CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER, DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O câncer é vastamente relacionado a um grupo de várias doenças, decorrentes de células anormais, que podem ocorrer em qualquer local do organismo humano, afetando pessoas de qualquer idade, sexo, raça, etnia e condição financeira. Posteriormente ao diagnóstico, a doença pode ser tratada por meio de cirurgia, para fins de curativos ou para controle de sintomas, e por meio de radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e terapias alvo.
Entre tantas inquietações que passam pela mente a partir da confirmação do diagnóstico e da definição de tratamento, uma delas é encarar a perda de cabelos, ensejando, muitas vezes, o constrangimento do paciente tratado e afetando, principalmente, as pacientes do sexo feminino. Ao enfrentar esse processo natural, as mulheres, principalmente, se sentem desanimadas, mas o tratamento não precisa interferir na sua vontade de explorar o seu novo visual, no prazer de se arrumar e se sentir bonita. É possível tratar o câncer e continuar se preocupando com a aparência, uma vez que essa importa diretamente no psicológico e qualidade de vida dos pacientes.
Com isso, denota-se alternativas para lidar com a queda dos fios. Afinal, perder cabelo não significa perder a vaidade. É nesse momento que lenços, chapéus e prótese capilar estarão à disposição. A prótese capilar pode ser um importante passo para o resgate da autoestima, e, consequentemente, da força para lutar contra a doença. Muitas mulheres gostariam de utilizar prótese capilar durante o tratamento, contudo não possuem acesso ao acessório, muitas vezes em função de seu alto custo. Ao mesmo tempo, existem pessoas interessadas em doar as madeixas cortadas a fim de ajudar pacientes oncológicos, mas não sabem fazê-lo.
Contudo, diversas instituições recebem mechas de cabelo de doadores para confecção de prótese capilar, que são, posteriormente, emprestadas ou doadas a mulheres que lutam contra o câncer. Essas instituições contam com o apoio de parceiros que produzem prótese capilar normalmente sem custo, formando uma cadeia que costuma terminar em muitos sorrisos e superação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/08/2025 12:15:47 CADASTRADO 
AGENTE: EDÍZIO MOREIRA DA SILVA
CADASTRADO   
26/08/2025 09:02:33 LEITURA NO EXPEDIENTE  50ª (QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 27 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDÍZIO MOREIRA

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART.1º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

PARÁGRAFO ÚNICO - O PROGRAMA REFERIDO NO CAPUT DESTE ARTIGO TEM A FINALIDADE DE SENSIBILIZAR AS PESSOAS COM RELAÇÃO À DOAÇÃO DE CABELOS, PARA QUE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGS) E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS SEM FINS LUCRATIVOS PRODUZAM PRÓTESE CAPILAR, QUE SERÃO DISTRIBUÍDAS GRATUITAMENTE A PESSOAS CARENTES OU DE BAIXA RENDA EM TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER.

ART.2º SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA INSTITUÍDO POR ESTA LEI:

I. PROMOVER SOLIDARIEDADE PARA COM O PRÓXIMO;

II. ENALTECER A IMPORTÂNCIA DE UM GESTO ALTRUÍSTA EM MEIO À DOR PROVOCADA PELO CÂNCER;

III. RECUPERAR A AUTOESTIMA DOS PACIENTES EM TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER.

ART.3º O PROGRAMA INSTITUÍDO POR ESTA LEI PODERÁ SER DESENVOLVIDO E DIFUNDIDO POR ENTIDADES REPRESENTATIVAS, ONGS E DEMAIS COLABORADORES, POR MEIO DE AÇÕES, EVENTOS, PROJETOS, DIVULGAÇÕES E DEMAIS ATIVIDADES VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DA IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE CABELOS PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESE CAPILAR.

ART.4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PI_212_2025_0000001.pdf

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