INDICAÇÃO: 1378/2025

Informações da matéria
Autor: RAPHAEL PESSOA
Data: 19/08/2025
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Ementa

INDICA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, A IMPLANTAÇÃO DE CICLOS DE CAPACITAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARACANAÚ.

Justificativa

A escola, enquanto espaço de desenvolvimento e formação, assume a responsabilidade primordial de garantir a segurança e o bem-estar de seus alunos e de toda a comunidade escolar. Neste contexto, a capacidade de resposta imediata a situações de emergência, especialmente aquelas que envolvem a saúde e a integridade física, é um pilar fundamental para a proteção e a tranquilidade de pais, estudantes e educadores.
Diante da imprevisibilidade de acidentes e intercorrências médicas que podem ocorrer no ambiente escolar, a ausência de profissionais capacitados em primeiros socorros representa uma lacuna que pode comprometer a agilidade e a eficácia no atendimento às vítimas. A implantação de ciclos de capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários da rede municipal de ensino de Maracanaú surge, portanto, como uma medida preventiva e proativa, essencial para dotar esses profissionais das habilidades necessárias para lidar com tais situações de forma adequada e salvaguardar vidas.
A urgência e a relevância desta proposição são substanciadas por dispositivos legais já em vigor. A Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018, conhecida como Lei Lucas, estabelece a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de recreação infantil. Complementarmente, no âmbito municipal, a Lei Municipal nº 2.984/2020, de 21 de dezembro de 2020, instituiu o Programa de Treinamento em Primeiros Socorros aos profissionais de Ensino do Município de Maracanaú. Ambas as legislações demonstram o reconhecimento da importância vital do tema e a necessidade de assegurar que as escolas estejam preparadas para oferecer um atendimento de emergência qualificado.
A concretização desta Indicação trará inúmeros benefícios diretos e indiretos à comunidade escolar. Além de garantir a conformidade com as leis vigentes, a capacitação em primeiros socorros permitirá que os profissionais da educação atuem como agentes multiplicadores de segurança, capazes de identificar, prevenir e intervir em situações de risco, minimizando sequelas e, em muitos casos, salvando vidas. Cria-se, assim, um ambiente escolar mais seguro, acolhedor e apto a responder prontamente a qualquer eventualidade, transmitindo confiança aos pais e responsáveis e promovendo uma cultura de cuidado e prevenção.
Dessa forma, considerando os imperativos legais, a inquestionável importância da segurança e do bem-estar dos estudantes, e a necessidade de equipar nossos educadores com ferramentas vitais, o Vereador Raphael Pessoa Mota apresenta esta Indicação à Secretaria Municipal de Educação. Reitera-se o pedido para que, após a realização de estudos técnicos de viabilidade, sejam implantados, com a máxima celeridade, os ciclos de capacitação de primeiros socorros nas escolas da rede municipal de ensino de Maracanaú, em benefício de toda a comunidade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/08/2025 07:04:49 CADASTRADO 
AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA
CADASTRADO   
19/08/2025 10:43:10 LEITURA NO EXPEDIENTE  48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 20 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAPHAEL PESSOA

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria George Lopes Valentim

Secretário de Educação

Maracanaú

Corpo da matéria

CONSIDERANDO O ARTIGO 159, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;

CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DE CAPACITAR PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS EM NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NO ÂMBITO DA ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MARACANAÚ;

CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.984/2020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE TREINAMENTO EM PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFISSIONAIS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ;

CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 13.722, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL

RAPHAEL PESSOA VEREADOR DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, INDICA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APÓS REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE VIABILIDADE, A IMPLANTAÇÃO A IMPLANTAÇÃO DE CICLOS DE CAPACITAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARACANAÚ.

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IND_1378_2025_0000001.pdf

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