PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 291/2025

Informações da matéria
Autor: RAPHAEL PESSOA
Data: 15/09/2025
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Ementa

DENOMINA DE RUA MANOEL BEZERRA DE SOUSA O LOGRADOURO QUE INDICA LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, NO BAIRRO CIDADE NOVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente de Manoel Bezerra de Sousa o logradouro público Rua S.D.O 08, localizado no Loteamento Parque Novo Mondubim, no bairro Cidade Nova, município de Maracanaú.
A denominação de logradouros públicos é um ato de fundamental importância para a organização urbana, a identificação dos espaços e, principalmente, para a preservação da memória e o reconhecimento de indivíduos que contribuíram de forma significativa para a comunidade ou para a sociedade como um todo.
Manoel Bezerra de Sousa, conhecido popularmente como Manoel Varela, nasceu em 28 de maio de 1928, em Maracanaú-CE. Sempre participou ativamente da vida pública e social de Maracanaú. Foi Presidente do Círculo Operários Cristão por 20 anos e presidente da Associação dos Pobres de São Vicente de Paula por 15 anos. Foi delegado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Maracanaú e Maranguape. Poeta e Repentista, Manuel Varela era uma atração nas reuniões políticas. O discurso forte e recheado de versos, repentes e ensinamentos do sertão, prendia a atenção de todos. Como político participou de todos os movimentos de emancipação de Maracanaú e foi vereador em 1973. No último movimento de emancipação de Maracanaú foi um dos líderes do Movimento de Integração e Desenvolvimento de Maracanaú – MIDEMA. Foi chefe do Posto de Arrecadação de Maracanaú, na gestão do ex-prefeito de Maranguape, Pedro Câmara. Foi encarregado da limpeza pública do Distrito de Maracanaú, implantado a coleta de lixo por caminhões caçambas em 1983 (anteriormente a coleta do lixo era feita por carroças com tração animal). Trabalhou na Prefeitura de Maracanaú na primeira gestão do Prefeito Júlio Cesar Costa Lima.
Embora os detalhes específicos de sua trajetória não estejam explícitos no projeto, é pressuposto que sua dedicação, seus valores, sua atuação em prol da emancipação e desenvolvimento de Maracanaú o tornaram merecedor desta honrosa homenagem. Nomear uma via pública com seu nome é uma forma de expressar o reconhecimento e a gratidão da população, garantindo que as futuras gerações conheçam e se inspirem em seu legado.
Além do aspecto honorífico, a oficialização do nome do logradouro é essencial para a melhoria da identificação e localização dos moradores, facilitando a prestação de serviços públicos e privados como correios, entregas, serviços de emergência e cadastro em geral.
Diante do exposto, e considerando a importância de se homenagear figuras ilustres que deixaram sua marca em nossa cidade, bem como a necessidade de organização e identificação dos espaços urbanos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/07/2025 10:50:38 CADASTRADO 
AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA
CADASTRADO   
04/08/2025 09:03:45 LEITURA NO EXPEDIENTE  55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
17/09/2025 08:17:44 TURNO ÚNICO  56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAPHAEL PESSOA

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE RUA MANOEL BEZERRA DE SOUSA, O LOGRADOURO PÚBLICO DE HIERARQUIA LOCAL RUA S.D.O 08, COM INÍCIO NAS MARGENS DA RODOVIA 4º ANEL VIÁRIO E TÉRMINO NO CRUZAMENTO DA RUA MORADA NOVA COM RUA S.D.O 06, ORIENTAÇÃO SUDOESTE/NORDESTE, DO LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, NO BAIRRO CIDADE NOVA.

ART. 2º FICA O ÓRGÃO COMPETENTE ENCARREGADO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, SOLICITAR O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - CEP JUNTO AOS CORREIOS E INFORMAR AOS DEMAIS ÓRGÃOS E MUNÍCIPES A DENOMINAÇÃO OFICIAL DESTE LOGRADOURO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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Descrição Arquivos
PL_LEG_291_2025_0000001.pdf

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