DENOMINA DE RUA JOSÉ GIOVANI GOMES O LOGRADOURO QUE INDICA LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, NO BAIRRO CIDADE NOVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente de José Giovani Gomes o logradouro público Rua S.D.O 05, localizado no Loteamento Parque Novo Mondubim, no bairro Cidade Nova, município de Maracanaú.
A denominação de logradouros públicos é um ato de fundamental importância para a organização urbana, a identificação dos espaços e, principalmente, para a preservação da memória e o reconhecimento de indivíduos que contribuíram de forma significativa para a comunidade ou para a sociedade como um todo.
José Giovani Gomes nasceu em 30 de janeiro de 1944, no município de Franca, estado de São Paulo. Fez o Curso de Filosofia Pura, no Seminário Nossa Senhora Aparecida de Franca-SP e o Curso de Teologia em São Paulo-SP, no Instituto Filosófico-Teológico-IFT. Fez especialização em Filosofia, Sociologia, Psicologia e em Educação na área de Formação de Professores, na cidade de Franca-SP. Foi religioso Agostiniano por 14 anos. Após mudar-se para o estado do Ceará, exerceu o cargo de Secretário de Educação de Maranguape-CE no período de maio de 1968 à junho de 1970. Em Maracanaú ocupou cargos e funções de destaque, como o primeiro Secretário de Educação de Maracanaú, membro da Sociedade dos Poetas e Escritores de Maracanaú – SOPOEMA e um dos fundadores e Presidente provisório da Academia Maracanauense de Letras – AML. Foi sócio da Associação Cearense de Imprensa - ACEJI(Fortaleza-CE). Participou da emancipação de Maracanaú com integrante dos grupos Frente de Apoio a Emancipação de Maracanaú - FAPEMA e do Conselho de Defesa e Integração de Maracanaú - CODIM.
Embora os detalhes específicos de sua trajetória não estejam explícitos no projeto, é pressuposto que sua dedicação, seus valores, sua atuação em prol da emancipação e desenvolvimento de Maracanaú o tornaram merecedor desta honrosa homenagem. Nomear uma via pública com seu nome é uma forma de expressar o reconhecimento e a gratidão da população, garantindo que as futuras gerações conheçam e se inspirem em seu legado.
Além do aspecto honorífico, a oficialização do nome do logradouro é essencial para a melhoria da identificação e localização dos moradores, facilitando a prestação de serviços públicos e privados como correios, entregas, serviços de emergência e cadastro em geral.
Diante do exposto, e considerando a importância de se homenagear figuras ilustres que deixaram sua marca em nossa cidade, bem como a necessidade de organização e identificação dos espaços urbanos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/07/2025 10:51:35 | CADASTRADO | AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA | CADASTRADO | |
| 04/08/2025 09:03:55 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 17/09/2025 08:17:44 | TURNO ÚNICO | 56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE RUA JOSÉ GIOVANI GOMES, O LOGRADOURO PÚBLICO DE HIERARQUIA LOCAL RUA S.D.O 05, COM INÍCIO NA RUA GASPAR DUTRA E TÉRMINO NA RUA SENADOR POMPEU, ORIENTAÇÃO OESTE/LESTE, DO LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, NO BAIRRO CIDADE NOVA.
ART. 2º FICA O ÓRGÃO COMPETENTE ENCARREGADO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, SOLICITAR O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - CEP JUNTO AOS CORREIOS E INFORMAR AOS DEMAIS ÓRGÃOS E MUNÍCIPES A DENOMINAÇÃO OFICIAL DESTE LOGRADOURO.
ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.