PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 209/2025

Informações da matéria
Autor: RAPHAEL PESSOA
Data: 04/08/2025
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Ementa

DENOMINA DE RUA TENENTE IVALDO SILVA O LOGRADOURO QUE INDICA LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, NO BAIRRO CIDADE NOVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente de Rua Tenente Ivaldo Silva o logradouro público Rua S.D.O 02, localizado no Loteamento Parque Novo Mondubim, no bairro Cidade Nova, município de Maracanaú.
A denominação de logradouros públicos é um ato de fundamental importância para a organização urbana, a identificação dos espaços e, principalmente, para a preservação da memória e o reconhecimento de indivíduos que contribuíram de forma significativa para a comunidade ou para a sociedade como um todo.
Tenente Ivaldo Silva foi um dos líderes do movimento pela emancipação de Maracanaú participando no Conselho de Defesa e Integração de Maracanaú - CODIM. Liderou um movimento em prol da reforma da Igreja de Santa Luzia na época do Frei Hermano. Foi assessor do 1° Prefeito de Maracanaú. Após a intervenção do Alfredo Marques, o então Presidente da Câmara Municipal, Vereador Anastácio Soares Lima, assumiu a prefeitura e Tenente Ivaldo Silva assumiu a Secretaria de Administração e Finanças. Na gestão do prefeito Júlio César Costa Lima, Tenente Ivaldo Silva ocupou o cargo de Secretário de Finanças e as funções de Presidente da Comissão de Licitação, Presidente da Comissão de Avaliação e um dos representantes do município na Comissão Intermunicipal de Redefinição de limites. Na gestão do Prefeito Dr. Dionísio Broxando Lapa, exerceu o cargo de Gerente Administrativo da Secretaria de Saúde onde permaneceu até o seu falecimento.
Embora os detalhes específicos de sua trajetória não estejam explícitos no projeto, é pressuposto que sua dedicação, seus valores, sua atuação em prol da emancipação e desenvolvimento de Maracanaú o tornaram merecedor desta honrosa homenagem. Nomear uma via pública com seu nome é uma forma de expressar o reconhecimento e a gratidão da população, garantindo que as futuras gerações conheçam e se inspirem em seu legado.
Além do aspecto honorífico, a oficialização do nome do logradouro é essencial para a melhoria da identificação e localização dos moradores, facilitando a prestação de serviços públicos e privados como correios, entregas, serviços de emergência e cadastro em geral.
Diante do exposto, e considerando a importância de se homenagear figuras ilustres que deixaram sua marca em nossa cidade, bem como a necessidade de organização e identificação dos espaços urbanos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.



Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/07/2025 10:05:49 CADASTRADO 
AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA
CADASTRADO   
01/08/2025 10:58:43 LEITURA NO EXPEDIENTE  43ª (QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
17/09/2025 08:17:44 TURNO ÚNICO  56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAPHAEL PESSOA

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE RUA TENENTE IVALDO SILVA, O LOGRADOURO PÚBLICO DE HIERARQUIA LOCAL RUA S.D.O 02, COM INÍCIO NA RUA 24 DE MAIO E TÉRMINO NA RUA SENADOR POMPEU, ORIENTAÇÃO OESTE/LESTE, DO LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, NO BAIRRO CIDADE NOVA.

ART. 2º FICA O ÓRGÃO COMPETENTE ENCARREGADO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, SOLICITAR O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - CEP JUNTO AOS CORREIOS E INFORMAR AOS DEMAIS ÓRGÃOS E MUNÍCIPES A DENOMINAÇÃO OFICIAL DESTE LOGRADOURO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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Descrição Arquivos
PL_LEG_209_2025_0000001.pdf

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