DENOMINA DE RUA ANTÔNIO MARQUES BARROSO O LOGRADOURO QUE INDICA LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, NO BAIRRO CIDADE NOVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente de Rua Antônio Marques Barroso o logradouro público Rua S.D.O 01, localizado no Loteamento Parque Novo Mondubim, no bairro Cidade Nova, município de Maracanaú.
A denominação de logradouros públicos é um ato de fundamental importância para a organização urbana, a identificação dos espaços e, principalmente, para a preservação da memória e o reconhecimento de indivíduos que contribuíram de forma significativa para a comunidade ou para a sociedade como um todo.
Antônio Marques Barroso, cuja vida e obra merecem ser perpetuadas, foi uma figura de grande relevância para a história da emancipação de nossa cidade. Tenente Barroso, como era conhecido popularmente no distrito de Pajuçara, nasceu em 21 de junho de 1925, na cidade de Uruburetama-CE. No ano de 1947 mudou-se para Fortaleza e ingressou na Guarda Civil de Fortaleza, chegando a ser promovido inspetor de 3ª classe. Passou 32 anos na vida militar (o que representou o maior orgulho de sua vida).
Sua história com Maracanaú inicia em 03 de janeiro de 1953, quando foi nomeado responsável do povoado de Pajuçara pelo Secretário de Segurança do Ceara, Major Rabelo. Foi suplente de vereador durante algumas legislaturas, assumindo esporadicamente a vereança, substituindo os vereadores licenciados. Em 1992 foi eleito vereador. Foi vice-presidente da Câmara Municipal de Maranguape de 1986 a 1988. Tenente Barroso participou ativamente, do movimento de emancipação de Maracanaú, ingressando no CODIM, liderado pelo Pernambucano (Ednaldo Menezes), Prof. Geovani e Mário Abreu. Em seguida, juntamente com Moacir Moreira, João Corró (João Martins de Freitas) e Anastácio Soares Lima, fundaram no Distrito de Pajuçara o "Movimento Cadeira Cativa".
Embora os detalhes específicos de sua trajetória não estejam explícitos no projeto, é pressuposto que sua dedicação, seus valores, sua atuação em prol da emancipação e desenvolvimento de Maracanaú o tornaram merecedor desta honrosa homenagem. Nomear uma via pública com seu nome é uma forma de expressar o reconhecimento e a gratidão da população, garantindo que as futuras gerações conheçam e se inspirem em seu legado.
Além do aspecto honorífico, a oficialização do nome do logradouro é essencial para a melhoria da identificação e localização dos moradores, facilitando a prestação de serviços públicos e privados como correios, entregas, serviços de emergência e cadastro em geral.
Diante do exposto, e considerando a importância de se homenagear figuras ilustres que deixaram sua marca em nossa cidade, bem como a necessidade de organização e identificação dos espaços urbanos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/07/2025 10:49:40 | CADASTRADO | AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA | CADASTRADO | |
| 04/08/2025 09:03:27 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 17/09/2025 08:17:44 | TURNO ÚNICO | 56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE RUA ANTÔNIO MARQUES BARROSO, O LOGRADOURO PÚBLICO DE HIERARQUIA LOCAL RUA S.D.O 01, COM INÍCIO NA RUA 24 DE MAIO E TÉRMINO NA RUA SENADOR POMPEU, ORIENTAÇÃO OESTE/LESTE, DO LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, NO BAIRRO CIDADE NOVA.
ART. 2º FICA O ÓRGÃO COMPETENTE ENCARREGADO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, SOLICITAR O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - CEP JUNTO AOS CORREIOS E INFORMAR AOS DEMAIS ÓRGÃOS E MUNÍCIPES A DENOMINAÇÃO OFICIAL DESTE LOGRADOURO.
ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.