PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 203/2025

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 24/06/2025
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Ementa

INSTITUI O "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO À POPULAÇÃO DE MORADORES EM SITUAÇÃO DE RUA" NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A nossa propositura tem como finalidade a criação da Semana Municipal dos Moradores em Situação de Rua visa promover visibilidade, respeito e inclusão social à população em situação de rua de Maracanaú. Trata-se de um segmento historicamente marginalizado, cujas necessidades urgem políticas públicas eficazes e ações de conscientização da sociedade.
A data proposta permitirá, anualmente, uma reflexão coletiva sobre a condição dessas pessoas e a promoção de ações concretas em prol de seus direitos. Além disso, contribui para o fortalecimento de redes de apoio e assistência.
As pessoas em situação de rua possuem direitos. Buscar a sua efetividade faz parte da missão da Defensoria Pública. Pela Dignidade Humana e inclusão.
De acordo com o levantamento do Governo do Estado do Ceara feito em 2023. A cidade Maracanaú na época tinha 317 pessoas em situação de rua.
A Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, considera população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/06/2025 12:26:34 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
24/06/2025 12:31:22 LEITURA NO EXPEDIENTE  42ª (QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 25 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A SEMANA MUNICIPAL DOS MORADORES EM SITUAÇÃO DE RUA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE AGOSTO.

PARÁGRAFO ÚNICO ESTA DATA É EM ALUSÃO AO O DIA 19 DE AGOSTO, POIS \\É O DIA NACIONAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA. A DATA LEMBRA O MASSACRE DA SÉ, EM AGOSTO DE 2004, QUANDO SEIS MORADORES DE RUA FORAM BRUTALMENTE ASSASSINADOS COM GOLPES NA CABEÇA ENQUANTO DORMIAM NA REGIÃO DA PRAÇA DA SÉ, EM SÃO PAULO.

ART. 2º - A SEMANA MUNICIPAL DOS MORADORES EM SITUAÇÃO DE RUA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

ART. 3º - NESTA DATA, O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ PROMOVER, EM PARCERIA COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E OUTROS ÓRGÃOS INTERESSADOS:

I CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS E A DIGNIDADE DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA;

II ATIVIDADES EDUCATIVAS E CULTURAIS;

III AÇÕES DE CIDADANIA, COMO EMISSÃO DE DOCUMENTOS, ATENDIMENTO MÉDICO, PSICOLÓGICO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ENTRE OUTROS;

IV AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E SEMINÁRIOS SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS A ESSA POPULAÇÃO.

ART. 4° - CABE AO MUNICÍPIO FAZER AMPLA DIVULGAÇÃO DA SEMANA QUE TRARÁ ESTA LEI, PROMOVER DEBATES EM TODOS OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E REALIZAR CAMPANHAS DE INFORMAÇÕES E EDUCAÇÃO AOS CIDADÃOS, COM O OBJETIVO DE CONSCIENTIZAR SOBRE A REALIDADE DOS MORADORES DE RUA E DESCRIMINAÇÃO QUE ASSOLA OS MORADORES, BEM COMO NECESSIDADE DE APOIO DE TODA SOCIEDADE.

ART. 5° - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PARA INDICAR A SECRETARIA COMPETENTE, QUE FARÁ A REGULAMENTAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA OBJETO DESTA LEI.

ART. 6º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PL_LEG_203_2025_0000001.pdf

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