INDICAÇÃO: 1200/2025

Informações da matéria
Autor: RAPHAEL PESSOA
Data: 23/06/2025
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Ementa

INDICA AO DIRETOR DO METROFOR SUGESTÕES DE MELHORIAS NOS SERVIÇOS OFERECIDOS AOS USUÁRIOS DO METROFOR.

Justificativa

O transporte público é um pilar fundamental para o desenvolvimento socioeconômico e a qualidade de vida da população. A Linha Sul do Metrô de Fortaleza, que conecta importantes centros urbanos como a Capital do Ceará, Maracanaú e Pacatuba, desempenha um papel crucial na mobilidade da Região Metropolitana de Fortaleza, impactando diretamente a rotina de milhares de cidadãos, trabalhadores e estudantes. A contínua otimização de seus serviços é, portanto, uma necessidade premente para atender às demandas crescentes e proporcionar uma experiência de deslocamento mais eficiente, confortável e acessível.
A presente justificativa visa embasar a indicação de melhorias e a ampliação operacional e estrutural da Linha Sul, focando nos seguintes pontos: a) ampliação dos horários de atendimento, com regularidade aos domingos e feriados; e, b) ampliação na oferta de equipamentos e serviços nas estações.
A demanda por transporte público não se restringe aos dias úteis. A ausência de atendimento regular da Linha Sul aos domingos e feriados, ou sua operação em horários extremamente limitados, cria um vácuo de mobilidade que afeta diretamente a população, tais como: Mobilidade para Lazer e Família: Muitos cidadãos utilizam esses dias para atividades de lazer, visitar familiares, acessar centros comerciais, parques e eventos culturais. A oferta de transporte metroviário regular facilitaria esses deslocamentos, reduzindo a dependência de veículos particulares e aplicativos de transporte. Acesso a Serviços Essenciais: Hospitais, clínicas e outros serviços essenciais, embora operem em regime de plantão, continuam a ser procurados aos domingos e feriados. O metrô pode ser uma alternativa segura e econômica para o acesso a esses locais. Fomento ao Turismo e Comércio: A Linha Sul atravessa regiões com potencial turístico e comercial. Um serviço metroviário ampliado nesses dias poderia impulsionar a visitação e o consumo local. Inclusão Social: Garante que todas as camadas da população, inclusive aquelas com menor poder aquisitivo, tenham acesso facilitado a diversas atividades e serviços, promovendo maior inclusão social. Sustentabilidade: Ao incentivar o uso do transporte coletivo, contribui-se para a redução do tráfego veicular, da poluição e do consumo de combustíveis fósseis. Desta forma, a operacionalização, mesmo que com horários reduzidos inicialmente, seria um avanço significativo, podendo ser ajustada conforme a demanda.
A qualidade do transporte público não se resume apenas à eficiência do deslocamento, mas também à experiência do usuário no ambiente das estações, em especial:
a) Instalação de Bancos (Longarinas) nas Plataformas das Estações: Conforto e Acessibilidade: Aumentar o número de assentos é fundamental para garantir conforto, especialmente para idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com crianças e aqueles que aguardam por períodos mais longos ou carregam volumes. Redução da Fadiga: Minimiza o cansaço dos usuários durante o tempo de espera, tornando a viagem menos estressante. Melhoria da Experiência: Demonstra cuidado com o bem-estar do passageiro, contribuindo para uma percepção mais positiva do serviço.
b) Instalação da Rádio Metrô para Divulgação de Publicidade Institucional, Comercial e do Metrofor: Comunicação Eficiente: Um canal de áudio permite a divulgação de informações importantes sobre o próprio Metrô (atrasos, mudanças de percurso, campanhas de segurança), bem como comunicados de utilidade pública e campanhas institucionais. Potencial de Receita: A veiculação de publicidade comercial pode gerar receita adicional para o Metrofor, contribuindo para a manutenção e melhoria contínua dos serviços, reduzindo a dependência de subsídios públicos. Engajamento do Usuário: Mantém os passageiros informados e engajados, tornando o tempo de espera mais produtivo.
c) Instalação de Quiosques e/ou Máquinas de Autoatendimento para Venda de Lanches e Cafés: Conveniência para o Passageiro: Oferece opções rápidas de alimentação e bebida, essenciais para passageiros com jornadas longas, que saem do trabalho ou da escola e precisam de um lanche rápido. Valor Agregado: Transforma as estações em espaços mais completos e atrativos, incentivando o uso do metrô. Geração de Receita e Oportunidades: Cria novas fontes de receita para o Metrofor através de aluguéis de espaços ou parcerias, além de gerar oportunidades de negócio para pequenos empreendedores.
d) Instalação de Painéis de LED para Divulgação da "TV Metrô": Informação em Tempo Real: Permite a exibição de horários dos trens, informações sobre o fluxo de passageiros, avisos importantes e notícias relevantes, mantendo o passageiro sempre atualizado. Entretenimento e Informação: Pode veicular conteúdo informativo e educativo, além de publicidade, tornando o tempo de espera menos enfadonho e mais útil. Modernização da Imagem: Contribui para a modernização das estações, alinhando o Metrofor a padrões de transporte público de grandes metrópoles. Potencial de Receita: Assim como a Rádio Metrô, a "TV Metrô" oferece um novo canal para publicidade comercial, gerando receita adicional.
Em suma, as melhorias e a ampliação propostas para a Linha Sul do Metrô de Fortaleza representam um investimento estratégico na mobilidade urbana e na qualidade de vida da população. Ao expandir os horários de atendimento e enriquecer a infraestrutura das estações com serviços essenciais e comodidades, o Metrofor não apenas cumpre seu papel de transportador, mas se consolida como um agente de desenvolvimento, inclusão e bem-estar social para a Região Metropolitana de Fortaleza.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/06/2025 11:22:45 CADASTRADO 
AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA
CADASTRADO   
23/06/2025 11:32:47 LEITURA NO EXPEDIENTE  41ª (QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 24 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAPHAEL PESSOA

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Sr Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto

Diretor Presidente

Companhia Cearense de Transportes Metropolitano (Metrofor)

Corpo da matéria

CONSIDERANDO O ARTIGO 159, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;

CONSIDERANDO QUE A COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS (METROFOR) É UMA EMPRESA DE ECONOMIA MISTA, COM CONTROLE MAJORITÁRIO DO GOVERNO DO CEARÁ, E QUE REALIZA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOBRE TRILHOS NO ESTADO, ATRAVÉS DA OPERAÇÃO NO MOMENTO DE CINCO LINHAS METROVIÁRIAS;

CONSIDERANDO A VISÃO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS DE SER UMA EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EFICIENTE, DE ALTA TECNOLOGIA, SUSTENTÁVEL NOS ÂMBITOS SOCIAL, ECONÔMICO E AMBIENTAL, ESTRUTURADORA DA MOBILIDADE URBANA INTEGRADA, CONQUISTANDO A CONFIANÇA DA POPULAÇÃO, RECONHECIDA COMO REFERÊNCIA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS E PELA PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ;

CONSIDERANDO A MISSÃO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS DE PROMOVER INCLUSÃO SOCIAL E ECONOMIZAR O TEMPO DAS PESSOAS, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ;

CONSIDERANDO OS VALORES DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, EM ESPECIAL, DE SEGURANÇA, DE EXCELÊNCIA OPERACIONAL, DE SATISFAÇÃO DO CLIENTE, DO PROFISSIONALISMO, DO RESPEITO AO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E AMBIENTAL;

CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS NA MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL COM O ATENDIMENTO DE MILHARES DE USUÁRIOS DO SISTEMA METROVIÁRIO, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PACATUBA, MARACANAÚ E FORTALEZA; E,

CONSIDERANDO AS COMPETÊNCIAS DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS PREVISTAS NA LEI ESTADUAL Nº 12.682, DE MAIO DE 1997, ALTERADA PELA LEI Nº 13.410, DE DEZEMBRO DE 2003.

O VEREADOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, INDICA, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, AO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS (METROFOR), A AMPLIAÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DA LINHA SUL (FORTALEZA, MARACANAÚ E PACATUBA), COM ATENDIMENTO REGULAR AOS DOMINGOS E FERIADOS, MESMO QUE SEJAM COM HORÁRIOS REDUZIDOS. INDICA, AINDA, A AMPLIAÇÃO NA OFERTA DE: A) BANCOS (LONGARINAS) NAS PLATAFORMAS DAS ESTAÇÕES; B) INSTALAÇÃO DA RÁDIO METRÔ PARA DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, COMERCIAL E DO METROFOR; C) INSTALAÇÃO DE QUIOSQUES E/OU MÁQUINAS DE AUTOATENDIMENTO PARA VENDA DE LANCHES E CAFÉS; D) INSTALAÇÃO DE PAINÉIS DE LEDS PARA DIVULGAÇÃO DA "TV METRÔ."

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