DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO EM LOCAL VISÍVEL DO NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA 181 NOS PRÉDIOS, SECRETARIAS, ESCOLAS E HOSPITAIS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem como objetivo fortalecer os mecanismos de combate à criminalidade e à violação de direitos, por meio da obrigatoriedade de divulgação do número do Disque Denúncia 181 em locais de grande circulação e relevância pública no Município de Maracanaú, como prédios públicos, secretarias, escolas e hospitais.
O Disque Denúncia 181 é um serviço de utilidade pública que permite à população denunciar, de forma anônima e segura, crimes como tráfico de drogas, violência doméstica, abusos contra crianças, corrupção, entre outros. A ampla divulgação desse canal é fundamental para incentivar a participação cidadã no enfrentamento à violência e na promoção da segurança pública.
Ao tornar obrigatória a afixação de cartazes informativos em locais visíveis desses estabelecimentos, o Município contribui para que mais pessoas tenham conhecimento desse importante instrumento de denúncia e se sintam encorajadas a utilizá-lo, especialmente em ambientes onde podem ocorrer situações de vulnerabilidade, como escolas e unidades de saúde.
Dessa forma, esta iniciativa representa um avanço significativo na promoção de políticas públicas de prevenção, proteção social e fortalecimento da cidadania, alinhando-se ao dever do poder público de garantir segurança e dignidade à população maracanauense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/06/2025 10:54:50 | CADASTRADO | AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES | CADASTRADO | |
| 23/06/2025 11:26:09 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 41ª (QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 24 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final |
Presidente da Comissão |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ARTIGO 1º - É OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA 181 EM PRÉDIOS, SECRETARIAS, ESCOLAS E HOSPITAIS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
PARÁGRAFO ÚNICO - A DIVULGAÇÃO DE QUE TRATA O "CAPUT" DEVERÁ SER EXPOSTA EM LUGARES VISÍVEIS AO PÚBLICO, NOTADAMENTE NAS ENTRADAS PRINCIPAIS DE CIRCULAÇÃO.
ARTIGO 2º - A DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA 181 DEVERÁ SER ESCRITA COM LETRAS GARRAFAIS, POSSIBILITANDO SUA VISUALIZAÇÃO À DISTÂNCIA.
ARTIGO 3º - JUNTO AO NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA DEVERÁ CONSTAR A SEGUINTE FRASE EM DESTAQUE: "SIGILO ABSOLUTO PARA QUEM FAZ A DENÚNCIA".
PARÁGRAFO ÚNICO - A FRASE DE QUE TRATA O "CAPUT" DEVERÁ SER ESCRITA COM LETRAS GARRAFAIS, POSSIBILITANDO SUA VISUALIZAÇÃO À DISTÂNCIA.
ARTIGO 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES QUE LHE FOREM CONTRÁRIAS.