PROJETO DE INDICAÇÃO: 163/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO HENRIQUE
Data: 16/06/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO CONTINUADA OBRIGATÓRIA EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA E NEURODIVERSIDADE PARA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A escola pública inclusiva é um direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. No entanto, para que a inclusão se concretize efetivamente, é imprescindível que os educadores estejam devidamente preparados para lidar com as singularidades dos estudantes. De acordo com o Censo Escolar (INEP, 2023), há um crescimento anual no número de estudantes com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento matriculados em classes comuns da rede pública. Esse avanço exige uma resposta concreta por parte do poder público: a formação continuada dos professores.
Estudos como o de Mantoan (2022) e Garcia & Almeida (2023) demonstram que a preparação dos docentes para atuar com alunos com TEA, TDAH, dislexia e outras condições é fator determinante para o sucesso da política de inclusão. Ao instituir um programa permanente de capacitação em educação inclusiva e neurodiversidade, o Município de Maracanaú dá um passo importante para garantir o direito à aprendizagem de todos os estudantes e o fortalecimento de uma escola mais justa, empática e efetivamente inclusiva.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/06/2025 11:32:08 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO HENRIQUE COSTA DA SILVA
CADASTRADO   
16/06/2025 11:37:07 LEITURA NO EXPEDIENTE  39ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 17 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO HENRIQUE

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INDICADO O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA E NEURODIVERSIDADE NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARACANAÚ.

ART. 2º A FORMAÇÃO CONTINUADA SERÁ DESTINADA AOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, VISANDO O APRIMORAMENTO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INCLUSIVAS.

ART. 3º A CAPACITAÇÃO TERÁ COMO FOCO:

I - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA);

II - TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH);

III - DISLEXIA E OUTROS TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM;

IV - ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTACÃO;

V - EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, SENSORIAIS E INTELECTUAIS.

ART. 4º A FORMAÇÃO SERÁ PROMOVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PODENDO SER REALIZADA EM PARCERIA COM UNIVERSIDADES, INSTITUTOS DE FORMAÇÃO E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

ART. 5º A CARGA HORÁRIA, PERIODICIDADE E MODALIDADE DA FORMAÇÃO SERÃO DEFINIDAS POR REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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