INDICA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "SAÚDE DA VOZ DOCENTE" NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A voz é o principal instrumento de trabalho dos profissionais da educação. O uso contínuo, prolongado e muitas vezes inadequado da voz no ambiente escolar, especialmente em salas superlotadas e sem tratamento acústico, expõe professores e demais servidores da educação a riscos significativos de adoecimento vocal. Estudos apontam que mais de 60% dos professores brasileiros já apresentaram algum tipo de disfonia ou alteração vocal ao longo de sua carreira (BEHLAU & PONTES, 2022). A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a docência como uma das profissões mais vulneráveis a problemas vocais, equiparando-a a outras ocupações que exigem esforço vocal intenso, como cantores e operadores de telemarketing. Além dos prejuízos individuais à saúde do trabalhador, distúrbios vocais impactam diretamente na qualidade do ensino, no vínculo com os estudantes e no aumento do número de afastamentos por licença médica. Em nível municipal, o adoecimento vocal tem repercussões econômicas significativas e compromete o bom funcionamento das unidades escolares.
Nesse sentido, o Programa "Saúde da Voz Docente" propõe uma política pública permanente e integrada de promoção da saúde vocal dos profissionais da educação da rede municipal de Maracanaú. A iniciativa está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador (PNSTT) e às recomendações do Ministério da Saúde para atenção integral aos riscos ocupacionais. O programa visa não apenas prevenir doenças vocais, mas também formar e empoderar os profissionais quanto ao uso consciente da voz, criando uma cultura de cuidado e valorização do magistério. A atuação conjunta das Secretarias Municipais de Educação e Saúde será essencial para garantir o acompanhamento especializado e a oferta de triagens, oficinas e atendimentos personalizados, conforme necessidade de cada servidor.
Ao aprovar este projeto de lei, a Câmara Municipal de Maracanaú dá um passo decisivo na construção de uma rede de ensino mais saudável, valorizada e sustentável.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/06/2025 11:32:28 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO HENRIQUE COSTA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 16/06/2025 11:38:19 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 39ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 17 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA "SAÚDE DA VOZ DOCENTE" NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARACANAÚ, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A SAÚDE VOCAL DOS(AS) PROFESSORES(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
ART. 2º O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVOS:
I - PREVENIR DISTÚRBIOS VOCAIS DECORRENTES DO USO PROFISSIONAL DA VOZ;
II - PROMOVER A FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS DOCENTES QUANTO AO USO ADEQUADO DA VOZ;
III - GARANTIR ACESSO A ACOMPANHAMENTO FONOAUDIOLÓGICO PERIÓDICO;
IV - DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE VOCAL NAS UNIDADES ESCOLARES.
ART. 3º SÃO DIRETRIZES DO PROGRAMA:
I - REALIZAÇÃO DE TRIAGENS ANUAIS DA SAÚDE VOCAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO;
II - PROMOÇÃO DE OFICINAS E CURSOS DE CAPACITAÇÃO VOCAL COM PROFISSIONAIS DA FONOAUDIOLOGIA;
III - DISPONIBILIZAÇÃO DE ENCAMINHAMENTOS PARA ACOMPANHAMENTO INDIVIDUALIZADO, QUANDO NECESSÁRIO;
IV - DESENVOLVIMENTO DE MATERIAIS INFORMATIVOS E PREVENTIVOS.
ART. 4º A EXECUÇÃO DO PROGRAMA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.