DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "CRAS PRESENTE MAIS PERTO DA GENTE" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A OFERTA DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS ITINERANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE.
O presente Projeto de Lei, ao propor a criação do Programa "CRAS Presente mais perto da gente", reflete um compromisso inequívoco com a universalização do acesso à assistência social e com a promoção da dignidade humana no Município de Maracanaú-CE. Ele nasce da compreensão de que, apesar dos avanços e da essencialidade dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) como porta de entrada para a rede socioassistencial, ainda existem barreiras significativas que impedem uma parcela considerável da população de acessar plenamente seus direitos.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garantem a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ao qual o CRAS está organicamente vinculado, baseia-se em princípios como a universalização do acesso aos serviços e a territorialização. O Programa "CRAS Presente mais perto da gente" materializa esses princípios ao levar os serviços socioassistenciais diretamente aos territórios, comunidades e bairros onde as famílias residem. Ao ir ao encontro da população, a equipe móvel do CRAS rompe as barreiras físicas e sociais, garantindo que o direito à assistência não seja apenas uma prerrogativa legal, mas uma realidade acessível para todos.
O CRAS é o coração da política de assistência social pois é responsável pela oferta de serviços da Proteção Social Básica (PSB), pela prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, e por ser a principal referência para o acesso a programas e benefícios como o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros. No entanto, a realidade de muitas famílias, especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade, é marcada por dificuldades geográficas, financeiras e sociais que impedem o deslocamento até as unidades fixas do CRAS. A distância física, a falta de recursos para transporte, a impossibilidade de ausentar-se do trabalho ou de deixar filhos e idosos desassistidos, e até mesmo a desinformação ou a dificuldade de compreensão dos procedimentos, criam obstáculos intransponíveis para muitos cidadãos. Essa situação resulta em uma demanda reprimida e na invisibilidade de necessidades urgentes, perpetuando ciclos de vulnerabilidade e exclusão.
A metodologia proposta, com uma equipe móvel de atendimento, permite uma abordagem proativa na identificação e acolhimento de famílias e indivíduos que não chegam às unidades fixas. Isso inclui idosos com dificuldade de locomoção, pessoas com deficiência, famílias residentes em áreas de difícil acesso ou distantes, e aqueles que, por desconhecimento ou estigma, não procuram o CRAS. O Programa "CRAS Presente" não apenas espera a demanda, mas a busca ativamente, permitindo um mapeamento mais preciso das vulnerabilidades em cada território e a construção de estratégias de intervenção mais eficazes e personalizadas.
A presença da equipe do CRAS nas comunidades facilita o estabelecimento de um vínculo de confiança com a população, humanizando o atendimento e tornando os serviços mais próximos da realidade local. Permite também o fortalecimento de redes comunitárias, a articulação com lideranças locais e a promoção de atividades de convivência e fortalecimento de vínculos no próprio ambiente das famílias. Ao simplificar o acesso aos serviços e informações sobre direitos, o programa empodera os cidadãos, promove sua autonomia e reforça o exercício da cidadania plena.
Além de seu impacto social direto, o programa "CRAS Presente" representa uma otimização da gestão dos recursos públicos. Ao reduzir a necessidade de deslocamento dos usuários, minimiza custos indiretos para as famílias e para o próprio sistema. A equipe móvel, ao atuar em campo, pode identificar com maior precisão as necessidades intersetoriais das famílias, facilitando encaminhamentos articulados para outras políticas públicas (saúde, educação, habitação, trabalho e renda), o que resulta em um atendimento mais integral e resolutivo.
De acordo com os dados do Relatório de Gestão da Gerência do Sistema Único de Assistência Social (GESUAS), atualmente o município de Maracanaú conta com 05 (cinco) CRAS que estão com mais de cinco mil famílias referenciadas no CadÚnico, ultrapassando o número limite que preconiza as normas legais. Outro problema enfrentado pelos usuários da política de assistência social é que alguns equipamentos estão situados fora dos itinerários dos ônibus intramunicipais do Programa Maracanaú Passe Livre, o que eleva os gastos para atendimento nestas unidades pelo usuários. Por último, a violência urbana também é uma realidade limitadora para a eficácia do atendimento, uma vez que determinados territórios é impossível o deslocamento humano entre bairros da mesma região de forma segura.
Em face do exposto, a criação do Programa "CRAS Presente mais perto da gente" é uma medida urgente e inovadora que visa transformar a realidade da assistência social em nosso município. Ele representa um investimento na proteção social, na redução das desigualdades e na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Sua aprovação e implementação são passos fundamentais para que o Município de Maracanaú-CE reforce seu compromisso com os direitos de seus cidadãos, assegurando que ninguém seja deixado para trás.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/06/2025 10:49:32 | CADASTRADO | AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA | CADASTRADO | |
| 09/06/2025 10:52:27 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 11 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Meire Costa Lima |
Secretária de Assistência Social e Segurança Alimentar |
Maracanaú |
ART. 1º FICA CRIADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE, O PROGRAMA "CRAS PRESENTE MAIS PERTO DA GENTE", COM A FINALIDADE DE AMPLIAR O ACESSO E REDUZIR AS BARREIRAS AO ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS OFERTADOS PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) EM TODOS OS TERRITÓRIOS DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL.
ART. 2º O PROGRAMA "CRAS PRESENTE MAIS PERTO DA GENTE" TERÁ COMO OBJETIVOS:
I - AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS OFERTADOS PELO CRAS;
II - SUPERAR BARREIRAS GEOGRÁFICAS, SOCIAIS, CULTURAIS E FINANCEIRAS QUE DIFICULTAM O ACESSO PRESENCIAL DOS USUÁRIOS ÀS UNIDADES FIXAS DO CRAS;
III - IDENTIFICAR E ATENDER DEMANDAS REPRIMIDAS POR SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS EM ÁREAS DE MAIOR DIFICULDADE DE ACESSO OU COM CONCENTRAÇÃO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE;
IV - FORTALECER VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS, PROMOVENDO A ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DIRETAMENTE NOS TERRITÓRIOS;
V - PROMOVER A INTERSETORIALIDADE, ARTICULANDO A OFERTA DE SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COM OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS ESSENCIAIS, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO E TRABALHO; E,
VI - ASSEGURAR A INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO), FACILITANDO O ACESSO A PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS.
ART. 3º O PROGRAMA "CRAS PRESENTE MAIS PERTO DA GENTE" SERÁ REGIDO PELOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
I - UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO DIREITO;
II - EQUIDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO NO ATENDIMENTO;
III - TERRITORIALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS;
IV - RESPEITO À DIVERSIDADE, ÀS ESPECIFICIDADES LOCAIS E ÀS PARTICULARIDADES DAS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS;
V - PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NA FORMULAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; E,
VI - INTEGRALIDADE DO ATENDIMENTO, CONSIDERANDO AS MÚLTIPLAS DIMENSÕES DA VULNERABILIDADE SOCIAL.
ART. 4º PARA A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA, SERÃO ADOTADAS AS SEGUINTES DIRETRIZES:
I - REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS ITINERANTES POR EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR, EM VEÍCULO ADAPTADO OU EM ESPAÇOS COMUNITÁRIOS PREVIAMENTE DEFINIDOS NOS TERRITÓRIOS DE ABRANGÊNCIA DOS CRAS;
II - DEFINIÇÃO DE ROTEIROS E CRONOGRAMAS REGULARES DE ATENDIMENTO NOS DIFERENTES BAIRROS, LOCALIDADES RURAIS E COMUNIDADES COM MAIOR NECESSIDADE, AMPLAMENTE DIVULGADOS À POPULAÇÃO;
III - ARTICULAÇÃO COM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES NOS TERRITÓRIOS (ESCOLAS, UNIDADES DE SAÚDE, CENTROS COMUNITÁRIOS, IGREJAS, ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ETC) PARA UTILIZAÇÃO DE SUAS ESTRUTURAS, EVENTUALMENTE, COMO PONTOS DE ATENDIMENTO;
IV - QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS, VISANDO À EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO E À ABORDAGEM SENSÍVEL ÀS REALIDADES LOCAIS;
V - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DOS RESULTADOS E IMPACTOS DO PROGRAMA NA REDUÇÃO DAS BARREIRAS DE ACESSO E NA EFETIVIDADE DOS ATENDIMENTOS; E,
VI - GARANTIA, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE QUE A OFERTA DO SERVIÇO ITINERANTE NÃO PREJUDIQUE OS SERVIÇOS JÁ OFERTADOS NAS UNIDADES FIXAS DOS CRAS DO MUNICÍPIO, PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO À POPULAÇÃO ATENDIDA.
ART. 5º OS SERVIÇOS A SEREM OFERTADOS PELA EQUIPE MÓVEL DO PROGRAMA "CRAS PRESENTE MAIS PERTO DA GENTE" INCLUIRÃO, MAS NÃO SE LIMITARÃO A:
I - OFERTA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E COLETIVO AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF ÀS FAMÍLIAS DAQUELE TERRITÓRIO
II - INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO E CONSULTA DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO);
III - ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS (PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC, TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA, ENTRE OUTROS);
IV - ENCAMINHAMENTOS PARA A REDE SOCIOASSISTENCIAL E PARA OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS (SAÚDE, EDUCAÇÃO, HABITAÇÃO, TRABALHO);
V - AÇÕES DE PREVENÇÃO E DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, COM A REALIZAÇÃO DE OFICINAS, PALESTRAS E ATIVIDADES EDUCATIVAS;
VI - ATIVIDADES DE ESCUTA QUALIFICADA E ACOLHIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE, VISANDO À IDENTIFICAÇÃO DE NOVAS NECESSIDADES E À CONSTRUÇÃO DE SOLUÇÕES PARTICIPATIVAS.
ART. 6º A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR OU ÓRGÃO EQUIVALENTE SERÁ O RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA "CRAS PRESENTE MAIS PERTO DA GENTE", PODENDO FIRMAR PARCERIAS COM OUTRAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO.
ART. 7º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 8º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, ESTABELECENDO AS DIRETRIZES OPERACIONAIS, A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE MÓVEL, O DETALHAMENTO DOS ROTEIROS E CRONOGRAMAS, BEM COMO OS INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA.
ART. 9º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.