DISPÕE A AUTORIZAÇÃO SOBRE A "CRIAÇÃO DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS", NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Rede de Ensino Municipal de Maracanaú precisa preparar seus alunos para a vida profissional e o mercado de trabalho, a fim dos mesmos poderem competir com o propósito de conquistar espaço e sucesso, nesse sentido, O empreendedor é a pessoa que imagina, desenvolve projetos, executa ações inovadoras e empresariais que são pontos de grande importância a serem desenvolvido em nossos jovens. E para que isso aconteça, os alunos precisam ter condições mínimas de desenvolvimento empreendedor e atitudes criativas.
O empreendedorismo estimula o ser humano em todos os aspectos e dimensões, visando contribuir para a execução de novas idéias, autonomia e responsabilidade. E é desta forma que ele deve se manifestar no ambiente escolar: auxiliando alunos, pais e comunidade local na habilidade de organizar, liderar pessoas, conhecer tecnicamente as etapas e processos necessários para se tornar um empreendedor.
Em outras cidades, encontram-se escolas municipais que aderiram a um projeto semelhante, e segundo os professores, os alunos desenvolvem projetos empreendedores e são convidados a apresentá-los em feiras internas de sua instituição, melhorando o desempenho individual e em grupo dos seus alunos.
Assim sendo, conto com a apreciação dos Nobres Vereadores para a aprovação desse Projeto de Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/05/2025 10:33:51 | CADASTRADO | AGENTE: EDÍZIO MOREIRA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 27/05/2025 10:38:37 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 28 DE MAIO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO.
ART. 2º - AS ATIVIDADES REFERIDAS NO ART. 1° TERÃO A DURAÇÃO DE 1 (UMA) SEMANA, FICANDO A CRITÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEU DESENVOLVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O TEMA.
ART. 3º - A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO FARÁ PARTE DO CALENDÁRIO ESCOLAR ANUAL, E PODERÁ SER ABERTA PARA OS PAIS DOS ALUNOS, COMUNIDADE E EMPRESAS LOCAIS.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ ESTA LEI.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.