PROJETO DE INDICAÇÃO: 141/2025

Informações da matéria
Autor: EDÍZIO MOREIRA
Data: 26/05/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL", NA FORMA QUE INDICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

No intuito de viabilizar um momento específico voltado à execução de atividades sociais e ambientais desenvolvidas através da participação cidadã dos jovens em suas comunidades, buscando conscientizar a população local da importância da união em torno de ações que resguardem a sustentabilidade ambiental. Vimos empenhar nossos esforços em difundir a atenção social, bem como, concedermos a possibilidade de centralizar um grupo de jovens raciocinando e voltando suas ações em prol do bem comum.
Dessa forma esse projeto de Indicação do "Programa Agente Jovem Ambiental" no município de Maracanaú, tem como principal objetivo incentivar os jovens do nosso município o cuidado com nosso meio ambiente. Percebemos o quanto nosso município precisa de uma atenção maior em relação aos cuidados ao redor das nossas lagoas, matas e ruas.
Dessa forma a participação dos jovens em projetos sustentáveis, por meio da inclusão social e ambiental, viabilizando o desenvolvimento de competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda e o protagonismo juvenil, focando na melhoria da qualidade de vida e na conscientização do cuidado ao meio ambiente.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/05/2025 11:22:43 CADASTRADO 
AGENTE: EDÍZIO MOREIRA DA SILVA
CADASTRADO   
26/05/2025 11:51:26 LEITURA NO EXPEDIENTE  34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 27 DE MAIO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDÍZIO MOREIRA

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O "PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL" NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

ART. 2º CONSTITUEM OBJETIVO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIAL E AMBIENTAL DA JUVENTUDE:

I ESTIMULO Á PARTICIPAÇÃO CIDADÃ DA JUVENTUDE EM PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS, VIABILIZANDO O DESENVOLVIMENTO DE SUAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES, AMPLIANDO AS OPORTUNIDADES DE GERAÇÃO DE RENDA E O PROTAGONISMO JUVENIL, ALÉM DO QUE MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

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Descrição Arquivos
PI_141_2025_0000001.pdf

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