DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL", NA FORMA QUE INDICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No intuito de viabilizar um momento específico voltado à execução de atividades sociais e ambientais desenvolvidas através da participação cidadã dos jovens em suas comunidades, buscando conscientizar a população local da importância da união em torno de ações que resguardem a sustentabilidade ambiental. Vimos empenhar nossos esforços em difundir a atenção social, bem como, concedermos a possibilidade de centralizar um grupo de jovens raciocinando e voltando suas ações em prol do bem comum.
Dessa forma esse projeto de Indicação do "Programa Agente Jovem Ambiental" no município de Maracanaú, tem como principal objetivo incentivar os jovens do nosso município o cuidado com nosso meio ambiente. Percebemos o quanto nosso município precisa de uma atenção maior em relação aos cuidados ao redor das nossas lagoas, matas e ruas.
Dessa forma a participação dos jovens em projetos sustentáveis, por meio da inclusão social e ambiental, viabilizando o desenvolvimento de competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda e o protagonismo juvenil, focando na melhoria da qualidade de vida e na conscientização do cuidado ao meio ambiente.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/05/2025 11:22:43 | CADASTRADO | AGENTE: EDÍZIO MOREIRA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 26/05/2025 11:51:26 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 27 DE MAIO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O "PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL" NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
ART. 2º CONSTITUEM OBJETIVO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIAL E AMBIENTAL DA JUVENTUDE:
I ESTIMULO Á PARTICIPAÇÃO CIDADÃ DA JUVENTUDE EM PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS, VIABILIZANDO O DESENVOLVIMENTO DE SUAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES, AMPLIANDO AS OPORTUNIDADES DE GERAÇÃO DE RENDA E O PROTAGONISMO JUVENIL, ALÉM DO QUE MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.