INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A REDE AQUARELA DE PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no município de Maracanaú, a Rede Aquarela de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual, buscando garantir atendimento humanizado, ações de prevenção, responsabilização dos agressores e a articulação entre os diversos serviços públicos e parceiros da sociedade civil.
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação de direitos humanos e demanda ações efetivas e articuladas do poder público. Em Maracanaú, infelizmente, não estamos alheios a essa realidade. Casos de abuso e exploração sexual ainda ocorrem em diferentes territórios, exigindo uma resposta rápida, sensível e estruturada.
Inspirada na exitosa experiência da cidade de Fortaleza, a Rede Aquarela é um modelo de política pública intersetorial que une as áreas da Assistência Social, Saúde, Educação, Justiça, Cultura e Segurança Pública com o objetivo de romper o ciclo de violência e promover o cuidado integral às vítimas.
A Rede atuará na prevenção, acolhimento, escuta qualificada, encaminhamento e responsabilização, fortalecendo os conselhos tutelares, os equipamentos públicos e as instituições da sociedade civil que já desenvolvem esse trabalho. Além disso, a proposta prevê capacitação contínua para os profissionais envolvidos no atendimento às vítimas, garantindo respeito, sigilo e empatia.
Investir na proteção das nossas crianças e adolescentes é investir no futuro da nossa cidade. Com esta lei, Maracanaú dá um passo importante no compromisso com os direitos da infância e da juventude, oferecendo respostas concretas e eficazes diante de uma realidade que precisa ser enfrentada com firmeza e sensibilidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto, certo de que esta iniciativa representa um avanço significativo na construção de uma cidade mais justa, segura e humana para todos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 22/05/2025 11:33:23 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 23/05/2025 13:20:47 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 27 DE MAIO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
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