PROJETO DE INDICAÇÃO: 127/2025

Informações da matéria
Autor: DONA BRUNA
Data: 16/05/2025
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Ementa

INDICA A ISENÇÃO DA TAXA DE ALVARÁ PARA FESTIVIDADES RELIGIOSAS.

Justificativa

A isenção da taxa de alvará para festividades religiosas é uma medida que visa garantir o exercício da liberdade de culto e a preservação da diversidade religiosa em nossa sociedade. Além disso, a isenção contribui para a promoção da cultura e tradições locais, fortalecendo os laços comunitários e fomentando o turismo religioso. Dessa forma, a isenção da taxa de alvará para festividades religiosas se mostra como uma medida justa e necessária para garantir a livre expressão das crenças e práticas religiosas.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/05/2025 14:01:44 CADASTRADO 
AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO
CADASTRADO   
16/05/2025 08:50:51 LEITURA NO EXPEDIENTE  32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 20 DE MAIO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DONA BRUNA

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PI_127_2025_0000001.pdf

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