INDICA A ISENÇÃO DA TAXA DE ALVARÁ PARA FESTIVIDADES RELIGIOSAS.
A isenção da taxa de alvará para festividades religiosas é uma medida que visa garantir o exercício da liberdade de culto e a preservação da diversidade religiosa em nossa sociedade. Além disso, a isenção contribui para a promoção da cultura e tradições locais, fortalecendo os laços comunitários e fomentando o turismo religioso. Dessa forma, a isenção da taxa de alvará para festividades religiosas se mostra como uma medida justa e necessária para garantir a livre expressão das crenças e práticas religiosas.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 15/05/2025 14:01:44 | CADASTRADO | AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO | CADASTRADO | |
| 16/05/2025 08:50:51 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 20 DE MAIO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
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