PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 136/2025

Informações da matéria
Autor: IVONALDO LIMA
Data: 08/05/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA E SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ decreta:

Art. 1º Fica proibida, em todo o território do Município de Maracanaú, a queima, soltura, comercialização e manuseio de fogos de artifício que produzam estampidos, estouros ou qualquer tipo de explosão sonora.

§1º A proibição se aplica a espaços públicos e privados, abertos ou fechados, independentemente da finalidade ou ocasião do uso.

§2º Ficam permitidos os fogos de artifício de efeito visual, sem estampido, desde que não produzam ruídos que ultrapassem 65 decibéis a uma distância de 100 metros.

Art. 2º A presente Lei tem como fundamentos a proteção à saúde e bem-estar de:
I – pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);
II – idosos e pessoas com hipersensibilidade auditiva;
III – animais domésticos e silvestres.



Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência escrita, na primeira infração;
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais), na reincidência;
III – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir da segunda reincidência ou em caso de grande impacto sonoro em eventos públicos;
IV – apreensão dos fogos, quando constatada a infração.

§1º Os valores das multas poderão ser atualizados anualmente pelo índice oficial de inflação adotado pelo Município.

§2º No caso de reincidência por pessoa jurídica, poderá haver, além da multa, a suspensão do alvará de funcionamento por até 30 (trinta) dias.


Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, especialmente à Guarda Municipal e à Secretaria do Meio Ambiente


Plenário Wilson Camurça da Câmara de Vereadores de Maracanaú em 07 de maio de 2025


Francisco Ivonaldo Pereira Lima
vereador Ivonaldo Lima
PP- Partido Progressistas

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/05/2025 00:37:20 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
CADASTRADO   
08/05/2025 09:52:51 LEITURA NO EXPEDIENTE  30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 13 DE MAIO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVONALDO LIMA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

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Descrição Arquivos
PL_LEG_136_2025_0000001.pdf

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