Descrição
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRORROGA A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DA LEI N- 1.438, DE 31 DE JULHO DE 2009, NA FORMA QUE ESPECIFICA, REVOGA A LEI N- 1.438, DE 31 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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