Resumo
RECONHECE A FESTIVIDADE NATALINA NATAL DE BRILHO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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15/10/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
15/10/2024 | 065ª (Sexagésima Quinta) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º Período de 16 de Outubro de 2024 mais | LEITURA DO EXPEDIENTE | LEITURA NO EXPEDIENTE | EM TRAMITAÇÃO |
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