Resumo
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA CAPOEIRA, BEM IMATERIAL BRASILEIRO, COMO SENDO ATIVIDADE DE DEFESA PESSOAL, EDUCATIVA, ARTÍSTICA E CULTURAL, BEM COMO PERMITIR A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS PARA INCLUÍ-LA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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28/03/2023 | 019ª (Décima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º Período de 28 de Março de 2023 mais | LEITURA DO EXPEDIENTE | LEITURA NO EXPEDIENTE | EM TRAMITAÇÃO |
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