PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 032/2020

Informações da matéria
Autor: TALES SARAIVA
Data: 04/01/2020
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Resumo
DETERMINA QUE NOS EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, 50% DA ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA, SEJA POR MEIO DE FONTE RENOVÁVEL (EÓLICA, FOTOVOLTAICA E ETC.) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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