Resumo
ESTABELECE A PRORROGAÇÃO, DE FORMA EXCEPCIONAL, DO FIM DO PRAZO DA LICENÇA MATERNIDADE, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19 BEM COMO O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NA SAÚDE, BENEFICIANDO AS SEGURADAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E DEMAIS SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
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