PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 051/2020

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Autor: PEDRO RODRIGUES
Data: 09/03/2020
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Resumo
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ALIMENTOS NÃO VENDIDOS, NEM UTILIZADOS PARA CONSUMO, DENTRO DE UM CERTO PERÍODO, PELOS ATACADISTAS, SUPERMERCADOS, MERCEARIAS, BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, INSTALADO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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PEDRO RODRIGUES

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