Resumo
DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES A SEREM APLICADAS AO FORNECEDOR DE PRODUTOS OU SERVIÇOS QUE, EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA, INCORRAM NO DESCUMPRIMENTO DO PREVISTO NO INCISO X DO ART. 39 DA LEI FEDERAL Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
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