PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 059/2020

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Autor: DEMIR PEIXOTO
Data: 30/05/2020
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Resumo
DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES A SEREM APLICADAS AO FORNECEDOR DE PRODUTOS OU SERVIÇOS QUE, EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA, INCORRAM NO DESCUMPRIMENTO DO PREVISTO NO INCISO X DO ART. 39 DA LEI FEDERAL Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.


Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DEMIR PEIXOTO

1º VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

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